Por Evandro Ibanez Dicati
A maioria das sociedades no país adota estruturas empresariais como Sociedade de Responsabilidade Limitada (Ltda.) ou Sociedade Anônima (S.A.). No entanto, existem outras formas societárias previstas na legislação que podem ser usadas em certos contextos. Uma delas é a Sociedade em Conta de Participação (SCP), especialmente atrativa para investidores que preferem manter-se discretos em transações empresariais.
Na SCP, uma modalidade não-personificada, dois ou mais indivíduos se associam para empreender em uma atividade econômica. No entanto, apenas um desses sócios, o ostensivo, assume a administração do negócio, enquanto os demais, os participantes, contribuem apenas com recursos financeiros, compartilhando os lucros e resultados.
LEIA TAMBÉM
Sociedade em conta de participação, menos burocracia
Essa estrutura oferece simplicidade em relação a outras formas societárias, como a Ltda. ou S.A., pois não há registro na Junta Comercial, o que reduz burocracias e custos iniciais.
Além disso, permite flexibilidade na distribuição de lucros e perdas, ajustando-se conforme o acordo entre os sócios.
A SCP facilita a formação de parcerias ágeis e temporárias, possibilitando que empreendedores se unam rapidamente para explorar oportunidades de negócio de forma eficiente.
É crucial entender que, embora a SCP ofereça liberdade e agilidade, também apresenta suas limitações e desafios.
Por exemplo, a responsabilidade ilimitada do sócio ostensivo pode representar um risco considerável em casos de insucesso do empreendimento, já que seu patrimônio pessoal responde pelas dívidas. Sem contar, que a legislação não estabelece regulamentações detalhadas, apenas prevê sua existência, o que pode gerar ambiguidades e conflitos entre os sócios.
Por isso, para aproveitar os benefícios da SCP ao máximo, é essencial estabelecer acordos claros e transparentes entre os sócios, delimitando responsabilidades, direitos e obrigações. Consultoria jurídica e contábil são recomendadas para garantir conformidade com a legislação e prevenir conflitos futuros.
Em resumo, a Sociedade em Conta de Participação representa uma valiosa ferramenta para empreendedores modernos. Seu formato simplificado e flexível impulsiona a inovação e o crescimento nos negócios. Contudo, como em qualquer empreendimento empresarial, a transparência, comunicação aberta e diligência são fundamentais para o sucesso a longo prazo.
Evandro Ibanez Dicati
Advogado e professor universitário. Bacharel em Direito; Pós-graduado em Direito Empresarial e em Direito Tributário; Mestre em Direito e Relações Econômicas.
E-mail: evandro@dicati.adv.br Instagram @evandrodicati
Leia mais colunas sobre Direito Empresarial
Foto: Freepik
(*) O conteúdo das colunas não reflete, necessariamente, a opinião do O LONDRINENSE.