Responsabilidade Pessoal dos Sócios por Dívidas da Sociedade

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Por Evandro Ibanez Dicati

No direito brasileiro existem as chamadas empresas de responsabilidade ilimitada, ou seja, aquelas em que o patrimônio pessoal do sócio ou empreendedor responde por todas as dívidas contraídas em nome da empresa. O MEI (Microempreendedor Individual) e o empresário individual, por exemplo, exercem atividade empresarial em nome próprio, o que significa que eventuais débitos da atividade empresarial tornam os bens pessoais passíveis de execução judicial para pagamento da dívida da empresa.

Por outro lado, nas sociedades de responsabilidade limitada, os sócios geralmente desfrutam de proteção do patrimônio pessoal, onde apenas os bens da própria empresa respondem pelos seus débitos.

No entanto, há situações em que, mesmo em empresas de responsabilidade limitada, os bens dos sócios podem responder pelo passivo da empresa, incluindo eventuais sócios que já deixaram a sociedade.

Responsabilidade limitada, porém depende da natureza da dívida

Dependendo da natureza da dívida da sociedade, medidas podem ser tomadas para buscar junto ao sócio da empresa de responsabilidade limitada o pagamento das dívidas. No caso de ação trabalhista, por exemplo, geralmente, não havendo patrimônio da empresa para saldar o débito, o sócio já pode ser responsabilizado pessoalmente pelas dívidas da empresa, independentemente da quantidade de cotas que possui na sociedade.

Quanto a questões tributárias, é necessário demonstrar que o sócio agiu com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa. Além disso, a extinção irregular da empresa, ou seja, deixar de funcionar em seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes, já legitima o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

No caso de negócios interempresariais, a regra normativa é que, havendo abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade (utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza) ou pela confusão patrimonial (ausência de separação de fato entre os patrimônios da empresa e dos sócios), pode haver a responsabilização pessoal dos sócios pelos débitos da empresa.

A proteção oferecida pela sociedade limitada é um escudo valioso, mas não invencível. Compreender as exceções à regra e tomar medidas preventivas é crucial para os sócios preservarem o patrimônio pessoal.

Havendo dúvida, consulte sempre um advogado.

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Evandro Ibanez Dicati

O uso do patrimônio dos sócios para pagamento das dívidas da empresa depende de seu regime jurídico. Mas até as de responsabilidade limitada não estão isentas do uso do patrimônio pessoal, dependendo da natureza da dívida

Advogado e professor universitário. Bacharel em Direito; Pós-graduado em Direito Empresarial e em Direito Tributário; Mestre em Direito e Relações Econômicas.

E-mail: evandro@dicati.adv.br Instagram  @evandrodicati

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