Por Evandro Ibanez Dicati
O ano de 2023 está chegando ao fim com um aumento significativo no número de empresas brasileiras buscando a Recuperação Judicial. Essa procura por auxílio legal destaca a situação financeira delicada que muitos negócios enfrentam.
LEIA TAMBÉM
A Recuperação Judicial é uma medida que visa proteger temporariamente empresas com significativo endividamento. Seu propósito é evitar que essas empresas naufraguem por completo, evitando demissões em massa, calotes em impostos e outros credores. É uma tentativa de manter as operações da empresa enquanto ela reorganiza suas finanças.
Entretanto, nem toda empresa deve usufruir dos benefícios da Recuperação Judicial. Somente aquelas que têm, pelo menos, condições mínimas de se recuperar ao longo do tempo e retornar à normalidade devem ser contempladas por esse recurso.
Esta é a primeira verificação na recuperação judicial: a viabilidade da empresa a longo prazo.
Mas, o que ocorre efetivamente na ação de Recuperação Judicial?
Quando o juiz constata que a empresa enfrenta problemas financeiros, mas há potencial de recuperação, ele autoriza o processamento da Ação de Recuperação Judicial. O primeiro efeito desse deferimento é a suspensão imediata das execuções judiciais líquidas em andamento ou que forem a partir dali ajuizadas contra a empresa em recuperação.
Isso é crucial para evitar que credores, por meio de ações judiciais, consigam retirar ativos da empresa, evitando que ela deixe de funcionar por falta de maquinário, dinheiro ou outros bens essenciais. A empresa ganha um respiro nos pagamentos de seus credores judiciais.
Após esse deferimento, a empresa em recuperação precisa apresentar um plano de reestruturação, detalhando como efetuará os pagamentos aos seus credores e como deve se recuperar financeiramente. Esse plano é submetido à apreciação de todos os credores, que podem aceitá-lo ou rejeitá-lo, conforme as regras de votação estabelecidas na lei. Uma vez aprovado, a empresa se compromete a efetuar os pagamentos conforme descrito no plano de recuperação. Se rejeitado, o juiz pode decretar a falência da empresa.
E quanto aos credores da empresa em recuperação judicial?
Na ação de recuperação judicial, cabe à empresa apresentar a lista de todos os seus credores. Assim, o plano de pagamento é utilizado para quitar as dívidas conforme a classificação do credores (trabalhistas; tributários; etc.).
Se um credor não encontra seu crédito indicado neste plano, a alternativa é buscar sua inclusão por meio da “Habilitação de Crédito”. Isso se torna necessário, pois, após a aceitação do plano de recuperação judicial, todas as cobranças judiciais contra a empresa em recuperação só podem ser processadas no juízo da ação de recuperação.
Em suma, é um procedimento judicial que garante de início fôlego no prazo de pagamento das dívidas e, posteriormente, a possibilidade de um planejamento para sua quitação, frequentemente envolvendo descontos por parte dos credores.
Pelo lado dos credores, impede a exigência imediata de seus créditos, devendo aguardar o cumprimento deste plano de reestruturação.
Evandro Ibanez Dicati
Advogado e professor universitário. Bacharel em Direito; Pós-graduado em Direito Empresarial e em Direito Tributário; Mestre em Direito e Relações Econômicas. E-mail: evandro@dicati.adv.br Instagram @evandrodicati
Leia mais colunas sobre Direito Empresarial
(*) O conteúdo das colunas não reflete, necessariamente, a opinião do O LONDRINENSE.
Foto criada por Inteligência Artificial