Por Evandro Ibanez Dicati
Para compreender o funcionamento financeiro de uma sociedade, é essencial entender a diferença entre dois conceitos fundamentais: o pró-labore e a distribuição de lucros ou dividendos. Ambos são formas de remuneração aos sócios, mas possuem características e finalidades distintas.
Pró-Labore:
O pró-labore é a remuneração paga exclusivamente aos sócios que desempenham funções administrativas ou técnicas na empresa. Semelhante ao salário de um funcionário, é destinado a recompensar o trabalho e dedicação do sócio para a condução dos negócios.
Em geral, o valor do pró-labore é fixado em um documento particular da sociedade para que não haja sua publicidade, sendo que no contrato social se estabelece apenas a informação do direito ao seu recebimento pelos sócios.
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Sobre o valor pago incide a contribuição previdenciária ao INSS, fazendo com que os sócios que recebem pró-labore tenham direito a contar este período para fins de aposentadoria; recebimento de auxílio-doença caso fiquem incapacitados de trabalhar; salário maternidade para a sócia no caso de parto ou adoção.
Distribuição de Lucros:
Por outro lado, a distribuição de lucros é uma forma de remunerar os sócios com base nos resultados financeiros da empresa.
Trata-se da divisão dos lucros obtidos após o pagamento de todas as despesas e impostos. Normalmente, há ainda a retenção de valores para investimentos e capital de giro para que a empresa não fique descapitalizada.
Todas essas regras de retirada de valores também são fixadas em documentos particulares da sociedade.
A distribuição de lucros não possui caráter fixo nem obrigatório. Ela é realizada de acordo com a política de distribuição de cada empresa e pode ocorrer periodicamente, geralmente ao final de um período contábil.
Embora sejam conceitos distintos, pró-labore e distribuição de lucros podem coexistir em uma sociedade. O primeiro garante uma remuneração fixa e regular para os sócios que se dedicam à empresa, enquanto a distribuição de lucros pode se tornar uma forma de valorizar o empreendedorismo e o sucesso nos negócios. Mesmo quem não trabalha na empresa tem direito ao recebimento de distribuição de lucros, o que acontece normalmente com sócios investidores ou aqueles que se afastam da empresa.
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Até a próxima edição!

Evandro Ibanez Dicati
Advogado e professor universitário. Bacharel em Direito; Pós-graduado em Direito Empresarial e em Direito Tributário; Mestre em Direito e Relações Econômicas. E-mail: evandro@dicati.adv.br Instagram @evandrodicati
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