Por Evandro Ibanez Dicati
Em uma coluna anterior, abordei o tema “Holding Familiar“, que levantou questionamentos interessantes, em especial sobre as diferenças entre holdings e empresas offshore. Agora, vamos aprofundar o tema.
Holdings: O Controle Estratégico
Uma holding é uma estrutura empresarial que desempenha um papel fundamental no controle de outras empresas. Existem diferentes tipos de holdings:
1. “Holding Pura”: Essencialmente, uma holding pura é uma empresa que não se envolve em atividades econômicas, mas, em vez disso, detém apenas ações e cotas de outras empresas. Por exemplo, a empresa “X” não produz bens ou serviços, mas controla outras empresas, como “A” e “B”.
2. “Holding Mista”: As holdings mistas, por outro lado, não se limitam apenas a deter ações ou cotas de outras empresas. Elas podem participar gerar atividade econômica.
3. “Holding Patrimonial”: Consiste em repassar todo um conjunto de bens para uma empresa de gestão. Normalmente consiste em repassar os bens de uma pessoa física para essa pessoa jurídica via integralização de capital. Os bens saem do nome da pessoa física e passam a pertencer à pessoa jurídica.
4. “Holding familiar”: Envolve a inclusão de todos os bens de uma família em nome de uma empresa. Normalmente, os fundadores dessa riqueza incluem outros membros da família como sócios, possibilitando a gestão organizada dos ativos.
Empresas Offshore: Além das Fronteiras

Agora, vamos analisar as empresas offshore, que estão relacionadas à holding, mas com um componente internacional:
Uma empresa offshore é uma entidade estabelecida fora do país de origem, frequentemente em jurisdições conhecidas como paraísos fiscais. Essas jurisdições oferecem benefícios tributários, tornando-se atraentes para empresários.
Geralmente, uma empresa offshore não possui atividade econômica, apenas detém o controle de patrimônio e está sediada em outro país.
É importante destacar que a criação de uma empresa offshore não é, por si só, ilegal. No entanto, é crucial garantir que todo o processo de criação e a transferência de recursos ocorram de maneira legal e transparente, cumprindo todas as obrigações fiscais e regulatórias nos países envolvidos.
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Evandro Ibanez Dicati
Advogado e professor universitário. Bacharel em Direito; Pós-graduado em Direito Empresarial e em Direito Tributário; Mestre em Direito e Relações Econômicas. E-mail: evandro@dicati.adv.br Instagram @evandrodicati
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