Por Evandro Ibanez Dicati
A franquia, como mecanismo de crescimento e desenvolvimento empresarial, oferece um modelo valioso tanto para quem está começando um negócio quanto para aqueles que buscam expandir sua marca já consolidada.
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Para o investidor, a franquia representa a oportunidade de ter seu próprio negócio sem começar tudo do zero. Ao adquirir uma franquia, o empresário obtém toda a expertise do franqueador, utilizando métodos de trabalho e uma marca já reconhecida, tornando o processo mais seguro e eficiente.
Empresas bem-sucedidas encontram na franquia uma maneira de expandir seus negócios sem investir capital próprio, como seria necessário ao abrir filiais, por exemplo.
No Brasil, as franquias são reguladas pela Lei 13.966/2019, que substituiu a lei anterior de 1994. Essa nova lei trouxe aprimoramentos importantes, esclarecendo que o contrato de franquia é de natureza empresarial, excluindo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na relação entre franqueador e franqueado. Além disso, deixa explícito que não há vínculo de emprego entre o franqueador e o franqueado ou a seus empregados.
Franquia sem risco
Com o objetivo de garantir informações claras e precisas para potenciais investidores, a lei aumentou as informações que o franqueador deve obrigatoriamente fornecer.
A Circular de Oferta de Franquia (COF) é o documento exigido pela Lei e que deve ser entregue pelo franqueador ao franqueado no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato, ou antes mesmo do pagamento de qualquer valor.
O art. 2º da lei possui 23 incisos especificando o que deve constar obrigatoriamente na COF. Dentre outras informações, é necessário incluir uma descrição detalhada do negócio e das atividades, o perfil desejável do franqueado, os valores para investimento e pagamentos periódicos, bem como os balanços e demonstrações financeiras do franqueador.
Em suma, a COF oferece ao investidor conhecimento amplo da franquia que ele pretende investir, diminuindo o risco de perder todo o investimento numa franquia problemática. Além disso, fornece ao futuro franqueado a capacidade de avaliar se possui capital suficiente para manter o funcionamento de sua empresa.
Vale destacar que qualquer omissão ou informação falsa na COF pode acarretar o direito de ressarcimento pelo franqueado de todos os valores pagos, além de eventuais sanções penais ao franqueador.

Evandro Ibanez Dicati
Advogado e professor universitário. Bacharel em Direito; Pós-graduado em Direito Empresarial e em Direito Tributário; Mestre em Direito e Relações Econômicas. E-mail: evandro@dicati.adv.br Instagram @evandrodicati
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