Por Evandro Ibanez Dicati
Nos bastidores do mundo dos negócios, independentemente do tamanho da empresa, manter talentos e alinhar interesses é fundamental para o sucesso. Uma ferramenta cada vez mais relevante nesse contexto é o chamado “contrato de Vesting“.
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Mas o que é exatamente esse contrato de Vesting? Em termos simples, ele é um acordo que estabelece como os funcionários ou colaboradores de uma empresa podem, ao longo do tempo, adquirir cotas ou ações da empresa, tornando-se, assim, sócios dela.
Esse mecanismo é frequentemente utilizado por startups, aquelas empresas recém-criadas e ainda em fase de desenvolvimento, onde os fundadores buscam maneiras de manter seus colaboradores mais valiosos a bordo. No entanto, ele pode ser aplicado em empresas de todos os tamanhos.
O contrato de vesting define regras e metas específicas que os colaboradores precisam cumprir para se tornarem sócios e, como resultado, compartilharem os lucros da empresa. Essa estratégia motiva os membros da equipe a se esforçarem ao máximo e a se comprometerem com o crescimento da empresa a longo prazo.
Contrato de Vesting: planejamento cuidadoso
No entanto, a implementação do contrato de vesting requer um planejamento cuidadoso. Geralmente, são reservadas cotas que não afetam significativamente o poder de gestão da empresa, o que significa que os colaboradores ingressam como sócios minoritários. É fundamental considerar que, ao se tornarem sócios, esses colaboradores adquirem o direito de acessar informações internas da empresa e até mesmo de exigir prestações de contas dos sócios administradores. Portanto, a transparência e a preparação são essenciais para uma transição bem-sucedida para esse modelo de compartilhamento de benefícios.
Outro ponto relevante é que, quando um sócio decide sair da sociedade, ele tem o direito de receber um valor correspondente às cotas que possui.
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Evandro Ibanez Dicati
Advogado e professor universitário. Bacharel em Direito; Pós-graduado em Direito Empresarial e em Direito Tributário; Mestre em Direito e Relações Econômicas. E-mail: evandro@dicati.adv.br Instagram @evandrodicati
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