Compreenda o capital social e a participação societária de uma empresa

Quando se planeja montar uma sociedade, é preciso pensar no capital social da empresa e a sua participação societária

Por Evandro Ibanez Dicati

Se você está considerando montar uma sociedade é crucial entender o conceito de capital social e participação societária.

Ao formar uma sociedade, os futuros sócios precisam definir o montante necessário para iniciar as operações da empresa. Isso é conhecido como capital social e cada membro deve determinar a sua contribuição.  A promessa de fornecer essa quantia é chamada de subscrição e, quando essa promessa é concretizada, estamos diante da integralização do capital social.

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Esses valores podem ser dados em dinheiro, móveis, imóveis, títulos de crédito, conforme previamente acordado no contrato social.

A partir dessa alocação do capital de cada sócio, é determinada a participação societária individual. Por exemplo, se um sócio investe R$80.000,00 e outro R$20.000,00, isso resulta em uma participação de 80% para o primeiro e 20% para o segundo. Isso significa que a propriedade da empresa é dividida de acordo com essas proporções entre os sócios.

Inclusive, os lucros da empresa deverão obrigatoriamente ser divididos proporcionalmente à participação societária dos sócios.

Capital social: bens passam a pertencer a empresa

Outro ponto crucial é que não é permitida a integralização do capital social por meio da prestação de serviço. Da mesma forma, a utilização de lucros futuros como mecanismo de integralização de capital não é aceita. Em outras palavras, não é possível que alguém se torne sócio alegando que contribuirá com o valor através de trabalho futuro.

A partir do momento em que ocorre a integralização do capital social, o bem ou dinheiro entregue deixa de ser propriedade individual do sócio e passa a pertencer à empresa – pessoa jurídica. Isso marca a transição do recurso para o patrimônio da entidade empresarial.

A falta de integralização do capital social pode fazer com que a sociedade busque esse valor perante o sócio ou até mesmo sua expulsão da sociedade.

Ficou com alguma dúvida? Mande um e-mail para evandro@dicati.adv.br

Até a próxima edição!

Evandro Ibanez Dicati

Advogado e professor universitário. Bacharel em Direito; Pós-graduado em Direito Empresarial e em Direito Tributário; Mestre em Direito e Relações Econômicas. E-mail: evandro@dicati.adv.br Instagram  @evandrodicati

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Foto: Freepik

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