Por Evandro Ibanez Dicati
Em uma coluna anterior, tratei da distinção entre contrato social e acordo de sócios. Volto ao tema, desta vez focando especificamente no acordo de sócios das sociedades limitadas.
Este documento desempenha um papel crucial para garantir clareza e segurança nas relações empresariais, definindo os direitos, responsabilidades e expectativas dos sócios. Sua função vital é prevenir conflitos e promover o funcionamento harmonioso da empresa.
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Diferentemente do contrato social, o acordo de sócios não requer registro na Junta Comercial, permitindo aos sócios reavaliá-lo com facilidade e fazer ajustes conforme necessário.
A extensão do acordo varia conforme a concordância dos envolvidos.
Pontos mais comuns de acordo são:
- Distribuição de Lucros: Define a forma de distribuição, incluindo periodicidade e percentual do lucro gerado.
- Função de cada Sócio na Empresa e as Exigências do Cargo: Aborda a questão de trabalhar na empresa, considerando a indispensabilidade de certos sócios e as implicações caso deixem de trabalhar.
- Pró-labore, Férias/Licenças e Gastos dos Sócios: Estabelece regras para remuneração, condições para férias, licenças e reembolso de gastos, como viagens e cursos.
- Contratação de Funcionários: Definir regras para evitar ou organizar a contratação de parentes ou amigos pela empresa.
- Morte ou Invalidez de Sócio: Detalhar os mecanismos a serem acionados nessas circunstâncias.
- Transferências de Cotas e Avaliação da Empresa: Estabelecer regras para a saída de um sócio, incluindo a transferência de cotas e a avaliação do valor a ser pago.
- Financiamento Adicional: Definir as condições para a injeção de capital adicional, se necessário, e seu impacto nas participações dos sócios.
- Governança Corporativa: Esclarecer o papel dos sócios em decisões estratégicas e em assuntos importantes para a empresa.
- Exclusividade: Estabelecer restrições à participação em outras empresas similares que possam criar conflitos de interesse.
- Tempo de Compromisso: Determinar a duração do compromisso dos sócios e as condições para retirada ou rescisão do acordo.
Esses são alguns dos aspectos analisados em um acordo de sócios. Outras situações podem ser discutidas conforme a vontade dos sócios.
Interessado em explorar mais? Mande um e-mail para evandro@dicati.adv.br

Evandro Ibanez Dicati
Advogado e professor universitário. Bacharel em Direito; Pós-graduado em Direito Empresarial e em Direito Tributário; Mestre em Direito e Relações Econômicas. E-mail: evandro@dicati.adv.br Instagram @evandrodicati
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Uma resposta
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