Por Luiz Joia
A prestação de contas é uma etapa fundamental na campanha eleitoral. Essa obrigação visa garantir a transparência e a legalidade no uso dos recursos de campanha, verificando a destinação das doações e fundos recebidos. No entanto, não é um processo simples, possui uma complexidade e necessita de muita atenção por ser repleto de prazos e exigências legais que, se não forem cumpridos corretamente, podem acarretar severas penalidades. A seguir, examinamos os aspectos jurídicos relacionados à prestação de contas, os prazos para apresentação e as possíveis penalidades por descumprimento.
Prazos para apresentação das contas
A legislação eleitoral brasileira, regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estipula prazos específicos para a apresentação das contas de campanha, como exemplo o prazo de 72 horas para apresentação de relatório informativo quando recebido algum valor de doação.
Além disso, após o término das eleições, os candidatos e partidos têm até 30 dias para submeter a prestação de contas finais ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) correspondente. Esse prazo é rigoroso e não permite atrasos, sob risco de penalidades.
Documentação necessária
Para a correta prestação de contas, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem todas as receitas e despesas da campanha. Entre os principais documentos exigidos estão:
I – Recibos eleitorais: Comprovantes das doações recebidas, sejam elas financeiras ou estimáveis em dinheiro.
II – Notas fiscais e recibos de pagamento: Comprovação de todas as despesas realizadas durante a campanha.
III – Extratos bancários: Movimentações da conta bancária específica da campanha, que deve ser aberta exclusivamente para esse fim, sendo que cada candidato necessariamente precisa abrir no mínimo 3 contas bancárias para a campanha: uma para doações de terceiros (somente pessoa física pode doar); outra para recebimento do Fundão Eleitoral e a outra para o recebimento do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC),.
IV – Relatórios financeiros: Detalhamento dos gastos e receitas, conforme a legislação eleitoral.
A documentação deve ser organizada de forma precisa e detalhada, garantindo a clareza e a transparência das informações apresentadas.
Penalidades e multas
O descumprimento das normas relativas à prestação de contas pode resultar em diversas penalidades, que variam conforme a gravidade da infração. As penalidades incluem:
Multas: A não apresentação das contas ou a apresentação com irregularidades pode resultar em multas que variam de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, dependendo da natureza e do montante das irregularidades encontradas.
Reprovação das contas: Se as contas apresentarem inconsistências graves, o TRE pode decidir pela reprovação das contas. Isso pode levar à devolução dos valores recebidos de fontes ilícitas ou não declaradas, além de outras penalidades financeiras, podendo ter multas de mais de 10 vezes o valor que foi julgado indevido ou ilegal.
Cassação do diploma: Em casos extremos, especialmente quando comprovado o uso de recursos ilícitos ou a prática de caixa dois, pode haver a cassação do diploma do candidato eleito, resultando na perda do mandato.
Inelegibilidade: A reprovação das contas, quando acompanhada de dolo ou má-fé, pode levar à inelegibilidade do candidato por até 8 anos, conforme a Lei da Ficha Limpa.
Além das consequências jurídicas e financeiras, as irregularidades na prestação de contas podem ter um impacto significativo na imagem do candidato e de seu partido. A transparência e a conformidade com a legislação são fundamentais para manter a confiança dos eleitores e a legitimidade do processo eleitoral.
A prestação de contas é um componente essencial do processo eleitoral, garantindo a transparência e a integridade das campanhas. Os candidatos e partidos devem estar atentos aos prazos e exigências legais, organizando minuciosamente toda a documentação necessária. O descumprimento dessas normas pode resultar em severas penalidades, que vão desde multas significativas até a cassação do mandato e a inelegibilidade. Portanto, é crucial que os envolvidos nas campanhas eleitorais busquem orientação jurídica especializada e mantenham um controle rigoroso sobre todos os aspectos financeiros da campanha, assegurando que tudo esteja em conformidade com a legislação eleitoral vigente.
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Luiz Felipe Barros Joia
Advogado, formado pela PUC/PR, inscrito na OAB/PR, especialista em Direito Eleitoral e Direito Empresarial na Era Digital. Músico nas horas vagas. Me siga no Instagram @advluizjoia e @luizjoia e visite meu site luizjoiaadvogado.com.br para mais informações.
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