Você sabe o que são Gueltas? Entenda a premiação paga por terceiros

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Por Bruna Balthazar de Paula

Guelta é um nome diferente utilizado para denominar uma prática comum no mercado de vendas: o pagamento de premiações, por indústrias e empresas fornecedoras, a vendedores. Consistem, portanto, em uma premiação que não é paga pelo próprio empregador aos seus vendedores, mas por empresas terceiras que visam incentivar a venda de produtos do seu portfólio pelas empresas de revendas.

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Os programas ou campanhas para pagamento das premiações são importantes instrumentos de marketing e têm como objetivo aumentar as vendas de certos produtos ou marcas das empresas fornecedoras ou distribuidoras pelas empresas de vendas e revendas, que o faz por meio de seus vendedores.

Essa prática se iniciou na venda de produtos farmacêuticos na década de 1960, quando os balconistas de farmácias recebiam comissões das indústrias farmacêuticas e laboratórios como incentivo para aumentar a venda de seus produtos. Determinados medicamentos eram bonificados pelas indústrias e laboratórios aos balconistas, ou seja, havia uma premiação para aos balconistas das farmácias, de forma direta, de forma a aumentar as vendas de medicamentos selecionados.

No mercado atual, a prática se ampliou, sendo comum na indústria de eletrodomésticos, empresas de cartão de crédito, na área do turismo e, também, do agronegócio. Existem diversas formas e critérios de programas de premiações, que podem incluir valores destinados às empresas de vendas e revendas e valores destinados aos vendedores. Os critérios, metas e pagamentos são instituídos e realizados de forma direta pelas empresas terceiras que são, geralmente, fornecedoras ou distribuidoras de produtos.

A Guelta é comum na indústria de eletrodomésticos, cartões de crédito, turismo e também no agronegócio

Independentemente da denominação de prêmios, bônus, gratificações ou qualquer ou nome que seja dado, a natureza jurídica é a mesma: os valores consistem no que ficou conhecido como “gueltas”.

Gueltas: empresas devem se atentar a cuidados no aceite

Juridicamente, as gueltas podem possuir repercussões na remuneração do empregado. E, assim, o empregador, ao aceitar que empresas terceiras façam pagamentos de gueltas aos seus vendedores, deve se atentar a alguns cuidados no aceite e acompanhamento da execução de tais programas.

Ainda não há lei que regulamente o pagamento das gueltas, mas há Projeto de Lei (PL 6863/2017) em tramitação na Câmara dos Deputados para condicionar o pagamento à concordância do empregador e determinar que os valores passem, expressamente, a integrar a remuneração dos empregados.

Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e, também, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já julgaram inúmeros casos sobre o pagamento de gueltas. Dessa forma, existem entendimentos diversos sobre se os valores das gueltas integram ou não a remuneração dos empregados. Contudo, a maioria dos entendimentos têm se consolidado na equiparação das gueltas à mesma natureza das gorjetas.

Para os tribunais, as gueltas se assemelham às gorjetas, pois consistem em valores pagos de forma direta por terceiros. As gorjetas integram a remuneração dos empregados, mas não se constituem como base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

Todavia, não é possível concordar com o entendimento. O pagamento das gorjetas é bastante simplificado, enquanto o das gueltas segue uma sorte ampla de previsões e que depende de diversos critérios estabelecidos em programas de premiação. Apenas a forma de pagamento é coincidente, pois é feito por terceiros, mas o pagamento das gueltas é muito mais complexo do que o pagamento das gorjetas.

Em regra, embora sejam pagos por terceiros, assemelham-se mais à natureza dos prêmios previstos na CLT. Os prêmios não integram a remuneração do empregado, justamente, porque são valores pagos por liberalidade e que dependem do atingimento de metas e critérios superiores aos habituais pelos empregados.

Enquanto não houver regulação, a insegurança jurídica quanto aos referidos pagamentos persiste. Por essa razão, é importante que os valores sejam aceitos pelo empregador, que haja regulamento específico com todas as regras estabelecidas, que as regras sejam claras e divulgadas a todos os participantes e que a apuração seja transparente.

Espero que tenham gostado! Uma ótima semana e, em caso de dúvidas, envie um e-mail para: contato@vileladepaula.com.br.

Bruna Balthazar de Paula

Advogada trabalhista, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho. Professora da graduação em Direito e cursinho preparatório para concursos. Sócia integrante do escritório Vilela de Paula. Instagram @profbrunabalthazar

Foto: Freepik

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