Local de trabalho: É possível transferir o funcionário?

2149230509

Por Bruna Balthazar de Paula

A dinâmica da atividade empresarial é marcada por constantes mudanças e adaptações, muitas vezes necessárias para manter a competitividade e atender às demandas do mercado. Entre essas mudanças, encontram-se as transferências de funções, de local de trabalho e até mesmo de empresas dentro de um mesmo grupo econômico. No contexto de trabalho, essas transferências podem gerar dúvidas e questionamentos tanto por parte dos empregadores quanto dos funcionários.

LEIA TAMBÉM

Nesta semana, nossa coluna abordará a transferência de local de trabalho, esclarecendo os aspectos jurídicos e práticos envolvidos nesse processo.

Primeiramente, é fundamental compreender a distinção entre a transferência definitiva e a provisória, porque a legislação trabalhista diferencia as duas situações:

  • A transferência definitiva ocorre quando o empregado é realocado permanentemente para outra localidade, sem previsão de retorno ao local de trabalho original
  • A transferência provisória é temporária e geralmente vinculada a uma necessidade específica e transitória da empresa, com a expectativa de que o empregado retorne ao seu local de trabalho inicial após o término do período estabelecido.

É a legislação, no caso, a nossa conhecida CLT, que estabelece requisitos específicos para a transferência de empregados. De acordo com o artigo 469 da CLT, a transferência do empregado para localidade diversa da que resultar do contrato de trabalho não é permitida sem a sua anuência, mas há algumas exceções, como nas hipóteses de extinção do estabelecimento onde trabalhar o empregado e em caso de previsão contratual de transferência.

Além disso, mesmo quando consentida, a transferência deve atender ao melhor interesse do empregado e à real necessidade dos serviços.

A legislação e os tribunais enfatizam que a transferência deve ser realizada com base no melhor interesse do empregado e na real necessidade dos serviços. Isso significa que a decisão de transferir um empregado não pode ser arbitrária ou pautada apenas em interesses empresariais, devendo considerar as condições pessoais do trabalhador e as circunstâncias que justifiquem a necessidade de sua relocação. Aspectos como a adaptação familiar, custos de mudança e impacto na vida pessoal do empregado devem ser ponderados cuidadosamente.

Transferência sem anuência do funcionário

Existem situações específicas em que a transferência pode ser realizada independentemente da concordância do empregado. São elas:

  1. Cargo de Confiança: Empregados que ocupam cargos de confiança e que, por força de suas funções, têm cláusula contratual prevendo a possibilidade de transferência.
  2. Previsão Contratual: Quando há previsão expressa no contrato de trabalho permitindo a transferência.
  3. Extinção do Estabelecimento: Nos casos de extinção do estabelecimento em que o empregado trabalha, a empresa pode transferi-lo para outra unidade.

Nesses casos, a empresa possui maior autonomia para decidir sobre a transferência, desde que respeite as demais normas e princípios legais aplicáveis.

A CLT também prevê o pagamento de um adicional de transferência, que é devido quando o funcionário é transferido para localidade diversa daquela prevista em seu contrato de trabalho, com caráter provisório. Esse adicional é de 25% sobre o salário do empregado, conforme estabelece o parágrafo 3º do artigo 469 da CLT, e visa compensar os transtornos e custos adicionais que a transferência temporária possa acarretar.

Em conclusão, em qualquer caso de transferência de local de trabalho, a formalização do processo é essencial para garantir a segurança jurídica tanto para o empregado quanto para o empregador. A formalização deve incluir um aditivo contratual ou um documento específico que registre a mudança, as condições acordadas e os direitos e deveres de ambas as partes. Dessa forma, evita-se litígios e garante-se que os direitos trabalhistas sejam respeitados.

Portanto, ao realizar uma transferência, a empresa deve seguir rigorosamente os requisitos legais, assegurar que a decisão atenda ao melhor interesse do empregado e à real necessidade dos serviços, e formalizar adequadamente todo o processo. Com esses cuidados, a transferência de local de trabalho pode ser conduzida de maneira justa e eficiente, preservando a harmonia das relações laborais e contribuindo para o sucesso da atividade empresarial.

Se você, leitor, tem alguma dúvida ou questão relacionada ao Direito do Trabalho, fique à vontade para entrar em contato: contato@vileladepaula.com.br.

Até a próxima semana!

Bruna Balthazar de Paula

A transferência de um funcionário para outra cidade só pode ser feita com a anuência dele. Mas existe previsões na CLT em que essa anuência é dispensável. Saiba mais

Advogada trabalhista, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho. Professora da graduação em Direito e cursinho preparatório para concursos. Sócia integrante do escritório Vilela de Paula Advogados. Instagram @profbrunabalthazar e  @vdpadv

Leia todas as colunas sobre Direito do Trabalho

(*) O conteúdo das colunas não reflete, necessariamente, a opinião do O LONDRINENSE.

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Anuncie no O Londrinēnse

Mais lidos da semana

Anuncie no O Londrinēnse

plugins premium WordPress