Por Bruna Balthazar de Paula
Em 4 de agosto de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.647/2023 que alterou o artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa nova lei estabeleceu a presunção de ausência de vínculo empregatício entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus líderes religiosos, membros ou afins.
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Conforme a legislação recém-aprovada, há determinação legal de que não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem.
Ainda, não haverá vínculo de emprego mesmo que os membros se dediquem a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento.
Em 2022, o Projeto de Lei 1.096/2019 foi aprovado pela Câmara dos Deputados, o qual deu origem à nova norma. Esse projeto eliminou a concepção de emprego para os líderes religiosos, com fundamento de que a relação entre eles e as instituições é baseada primordialmente na fé, crença religiosa e convicções.
Trabalho religioso: chamado espiritual
Uma das justificativas para esse projeto de lei foi a seguinte: “Quando alguém se torna um líder religioso, como ministro, pastor, bispo, freira, padre, entre outros, em uma religião ou instituição religiosa, isso decorre de uma resposta a um chamado espiritual, motivado por recompensas espirituais, e não pelo desejo de receber pagamento por um serviço, como ocorre em um emprego secular. Por isso, não existe uma relação de trabalho entre líderes religiosos e as organizações religiosas às quais estão ligados, uma vez que os elementos caracterizadores de um emprego não estão presentes.”
Todavia, a própria lei estabelece que, se houver desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária, o vínculo de emprego poderá ser estabelecido.
A CLT prevê que o vínculo de emprego estará configurado quando estiverem presentes quatro elementos indispensáveis:
- Pessoalidade: Isso significa que o trabalho deve ser realizado diretamente pela pessoa contratada, não podendo ser delegado a outra pessoa.
- Subordinação: A pessoa que emprega tem o direito de direcionar e orientar o trabalho daquele que é empregado. Isso demonstra que existe uma hierarquia na relação.
- Onerosidade: Na relação de emprego, o empregador paga pelo trabalho realizado pelo empregado. Isso envolve algum tipo de compensação financeira ou benefícios.
- Habitualidade: A relação de emprego se baseia na continuidade do trabalho, ou seja, o empregado realiza suas funções de forma regular e constante.
Entretanto, no caso da relação entre os ministros e membros e entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional, a nova lei afasta o reconhecimento do vínculo de emprego, mesmo que esses elementos estejam presentes. É importante lembrar que a exceção é se houver desvirtuamento da finalidade da instituição, caso em que pode ser reconhecido o vínculo empregatício.
A nova lei já está em vigor desde a data de sua publicação em 04 de agosto de 2023.
Espero que tenham gostado, para mais dúvidas envie um e-mail para: contato@vileladepaula.com.br
Bruna Balthazar de Paula
Advogada trabalhista, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho. Professora da graduação em Direito e cursinho preparatório para concursos. Sócia integrante do escritório Vilela de Paula. Instagram @profbrunabalthazar
Foto: Freepik
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1 comentário
Lamentável o Presidente Lula, oriundo do sindicalismo brasileiro ter aprovado essa excrescência.
São premissas falsas para não remunerar quem trabalha para essas instituições.
Só pode ter vindo dessas lideranças católicas ou evangélicas com mentalidade tacanha.
Quer dizer então, que não irão pagar mais pelo consumo de água, energia, internet, telefone? Provocação. Ironia.
E os rendimentos milionários dos donos dessas instituições? Que sinceramente, não passam de empresas capitalistas.
E aquela moça que atende na secretaria?
A senhora da limpeza?
Já caracteriza vínculo.
Uma lei para agradar os interesses dos comerciantes da fé.
Por isso, não frequento mais a igreja, oro diariamente, lendo Salmos, o Pai Nosso, mas não acredito mais nessas instituições.