Por Angelita Salvador
O trabalho remoto já existia antes da pandemia da Covid-19 assolar o mundo, mas, desde que o coronavírus começou a se espalhar, o teletrabalho passou a englobar mais funcionários. Junto a isso, chegam algumas dúvidas dos trabalhadores, como o direito à desconexão. Como fica o momento fora do trabalho agora que as modalidades remotas e híbridas são adotadas de vez?
Primeiro, é preciso entender o que é o direito à desconexão. O nome pode até parecer que tem a ver com a internet, mas é algo mais amplo. Ele não está nominalmente previsto na legislação, mas é fruto da interpretação.
Direito à desconexão é o direito que o empregado tem de, durante alguns intervalos de tempo, não estar mentalmente e materialmente ligado ao trabalho para que possa desenvolver outras atividades, de cunho familiar, social, relativo à saúde e até enriquecimento cultural. Visa estabelecer esses intervalos em que ele pode efetivamente se desconectar.
As consequências da violação do direito à desconexão são de diferentes esferas. A privação do momento pessoal deixa o empregado mais cansado e psicologicamente esgotado, tendo também um prejuízo familiar, social, acadêmico e cultural.
E, para as empresas, se não houver a compensação daquele trabalho fora de jornada, é possível sofrer uma ação trabalhista para reparar o abalo causado, chegando até a uma queixa no Ministério Público do Trabalho (MPT). Cabe também uma possível indenização por dano moral.
Espero que tenham gostado, para mais dúvidas envie um e-mail para angelita@vileladepaula.com.br
Boa semana, até domingo que vem!

Angelita Caroliny Vilela Salvador
É formada em Ciências Sociais e Direito, advogada e especialista em Direito e Processo do Trabalho. Professora universitária, atua na área empresarial com foco nas relações de trabalhos. Atualmente coordena um projeto voltado para auxiliar pequenos e microempresários.
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