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Síndrome de Burnout: conheça a síndrome do esgotamento e as formas de preveni-la

Por Bruna Balthazar de Paula

A chamada Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento atinge a saúde mental dos trabalhadores, consistindo em uma das consequências mais marcantes do estresse profissional. Refere-se a um tipo de estresse ocupacional e institucional e se caracteriza pela exaustão emocional, depressão, ansiedade e outros transtornos mentais.

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Os sintomas básicos dessa síndrome apresentam-se como uma exaustão emocional e, em seguida, desenvolvem-se sentimentos e atitudes negativas, com, finalmente, a manifestação de sentimentos de comprometimento na realização pessoal no trabalho, afetando sobremaneira a eficiência e habilidade para realização de tarefas e de readequar-se à organização.

Seus principais indicadores são: esgotamento emocional; despersonalização ou desumanização; sintomas físicos de estresse, tais como cansaço e mal estar geral; manifestações emocionais como falta de realização pessoal, tendências a avaliar o próprio trabalho de forma negativa, vivências de insuficiência profissional, sentimentos de vazio, esgotamento, fracasso, impotência, baixa autoestima; e, frequente irritabilidade, inquietude, dificuldade para a concentração, baixa tolerância à frustração, comportamentos paranoides.

As manifestações físicas mais frequentes da Síndrome de Burnout se referem à fadiga crônica, frequentes dores de cabeça, problemas com o sono, úlceras digestivas, hipertensão arterial, taquiarritmias, e outras desordens gastrintestinais, perda ou ganho de peso, dores musculares e de coluna, alergias, etc. A Síndrome de Burnout associa-se, inevitavelmente, a um quadro depressivo e ansioso.

A Síndrome de Burnout é uma doença ocupacional ou doença relacionada ao trabalho, integrando o rol de doenças ocupacionais do Anexo II do Decreto nº 3.048/1999, Regulamento da Previdência Social, entre os Transtornos Mentais e do Comportamento Relacionados ao Trabalho, no item XII.

A Síndrome de Burnout também consta na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), editada desde 1999 pelo Ministério da Saúde, conforme a Portaria nº 2.309, de 28 de agosto de 2020. E, no plano internacional, a Organização Mundial da Saúde (OMS) inseriu, em janeiro de 2022, a Síndrome de Burnout na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, reconhecendo-a, necessariamente, como doença ocupacional.

O esgotamento pode estar relacionado ao direito à desconexão, que consiste no direito que o empregado possui de, durante alguns intervalos de tempo, não estar mentalmente e materialmente ligado ao trabalho, com clara distinção entre o tempo de trabalho e o tempo de vida, quando pode desenvolver outras atividades, de cunho familiar, social, relativo à saúde e até enriquecimento cultural.

As consequências da violação do direito à desconexão são de diferentes esferas, a privação do momento pessoal deixa o empregado mais cansado e psicologicamente esgotado, tendo também um prejuízo familiar, social, acadêmico e cultural, podendo levar ao desenvolvimento de transtornos e doença mentais relacionadas ao trabalho.

Síndrome de Burnout: é obrigação da empresa prevenir

O cuidado e preservação da saúde mental dos trabalhadores também é obrigação das empresas. A saúde do trabalhador deve ser objeto de proteção pelas empresas, que devem implementar e observar as normas de saúde e segurança no trabalho, conforme determinam a Constituição Federal, a CLT e a Lei nº 8.213/1991.

A Síndrome de Burnout compromete a saúde mental do trabalhador e é obrigação da empresa prevenir

Essas normas são, em especial, as editadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, denominadas de Normas Regulamentadoras, dentre elas, há a necessidade específica de realizar os exames médico-ocupacionais e implementar, em alguns casos, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional previsto na NR-07.

A saúde mental não pode e nem deve ser negligenciada, sendo responsabilidade da empresa quando o trabalhador desenvolve transtornos de ordem mental relacionados ao trabalho, como é o caso da Síndrome de Burnout. Assim, além das normas de observância obrigatória, para evitar o esgotamento nos colaboradores, é recomendado às empresas que observem alguns aspectos relacionados à cultura organizacional em geral:

  • Cultura Organizacional Positiva: criar um ambiente que valorize o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, onde os funcionários sintam-se apoiados em suas necessidades individuais.
  • Programas de Bem-Estar: incentivar a participação em programas que promovam a saúde mental e física, como palestras, workshops e atividades.
  • Acesso a Recursos de Apoio: disponibilizar recursos de apoio como serviços de assistência psicológica e workshops sobre gestão de estresse.
  • Políticas de Carga Horária Racional: promover uma cultura que valorize a eficiência em detrimento da quantidade de horas trabalhadas e evitar horas extras em excesso, o que é crucial para evitar o esgotamento.
  • Desenvolvimento Profissional: incentivar o crescimento profissional e a aquisição de novas habilidades, proporcionando oportunidades para que os colaboradores se sintam desafiados e realizados em suas funções.

A dignidade humana, o valor social do trabalho e a livre iniciativa são previstos na Constituição como fundamentos da República Federativa do Brasil e da ordem econômica. O primado do trabalho é base da ordem social estabelecida pela Constituição. Ainda, as empresas devem atender a sua função social, o que coíbe práticas predatórias em relação aos trabalhadores.

A garantia da saúde e bem estar dos trabalhadores é um dever constitucional e legal, mas a força de trabalho saudável é, também, um elemento fundamental para a produtividade e o sucesso empresarial.

Espero que tenham gostado! Uma ótima semana e, em caso de dúvidas, envie um e-mail para: contato@vileladepaula.com.br.

Bruna Balthazar de Paula

Advogada trabalhista, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho. Professora da graduação em Direito e cursinho preparatório para concursos. Sócia integrante do escritório Vilela de Paula. Instagram @profbrunabalthazar

Foto: Freepik

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