Por Bruna Balthazar de Paula
Em um mundo onde as relações laborais evoluem rapidamente, um aspecto fundamental permanece inalterado: a saúde e segurança no trabalho. Trata-se de um pilar essencial em qualquer ambiente profissional, que não apenas preserva a integridade dos trabalhadores, mas também promove a eficiência e a qualidade nas operações empresariais.
Nesta coluna, vamos explorar a importância da saúde e segurança no trabalho, suas bases legais na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas Normas Regulamentadoras (NRs), bem como as significativas mudanças ocorridas nesse cenário em 2020.
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Saúde e Segurança no Trabalho: Um Imperativo Legal e Moral
A saúde e segurança no trabalho não são apenas princípios éticos, mas também requisitos constitucionais e legais. A Constituição Federal prevê que a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, é um direito fundamental dos trabalhadores. Além disso, a CLT dedica todo um capítulo para estabelecer medidas e disposições que asseguram um ambiente laboral saudável e seguro. A legislação consolida o compromisso com a proteção dos trabalhadores e o reconhecimento da sua dignidade.
Entre as disposições destacadas pela CLT, existe a obrigatoriedade de adoção de medidas que evitem os riscos profissionais, seja mediante o uso de métodos ou técnicas de trabalho, ou através da aplicação de equipamentos e dispositivos de segurança. Ainda, a realização de exames médicos admissionais, periódicos e demissionais é um mecanismo essencial para avaliar a aptidão dos trabalhadores e detectar precocemente eventuais problemas de saúde decorrentes da atividade laboral.
A CLT também aborda a necessidade de fornecer aos trabalhadores equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados às atividades desempenhadas, visando minimizar os riscos de acidentes e doenças ocupacionais, determinando ao empregador que forneça os EPIs e exija o seu uso correto, sob pena de penalidades previstas em lei.
Normas Regulamentadoras: Diretrizes Detalhadas para a Segurança no Trabalho
A CLT estabelece os princípios gerais da saúde e segurança no trabalho, mas as Normas Regulamentadoras (NRs), emitidas pelo Ministério do Trabalho, fornecem diretrizes detalhadas e específicas para setores e atividades variadas. Essas normas são essenciais para garantir que as empresas adotem práticas eficazes e alinhadas às melhores práticas internacionais.
Dentre as NRs, a NR-4 trata dos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, garantindo que as empresas tenham profissionais habilitados para cuidar da saúde e segurança dos trabalhadores. Já a NR-7 estabelece diretrizes para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), assegurando a realização de exames médicos periódicos e a identificação precoce de problemas de saúde relacionados ao trabalho.
Outra NR de destaque é a NR-9, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Essa norma exige a identificação e avaliação dos riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como a adoção de medidas de controle e prevenção. O PPRA é uma ferramenta crucial para garantir que os trabalhadores não sejam expostos a agentes prejudiciais à saúde.
As Mudanças de 2020: Modernização sem Comprometer a Proteção
No ano de 2020, assistimos a mudanças significativas no campo da saúde e segurança no trabalho. A Portaria nº 915/2019, emitida pelo Ministério da Economia, trouxe uma série de alterações nas Normas Regulamentadoras com o objetivo de modernizar a regulamentação, tornando-a mais objetiva e adaptada à realidade atual, sem comprometer a segurança dos trabalhadores.
Um exemplo notável é a criação da NR-18 Simplificada. A Norma Regulamentadora que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção passou por uma reformulação visando a simplificar os procedimentos, mas sem sacrificar os requisitos fundamentais de segurança. Essa abordagem incentiva o setor a adotar práticas seguras de maneira mais eficaz e desburocratizada.
A NR-1 também sofreu mudanças relevantes. Esta norma, que estabelece as disposições gerais das NRs, foi atualizada para promover uma abordagem mais proativa e participativa. Agora, há um foco maior na gestão de riscos e na elaboração de programas de prevenção, envolvendo os trabalhadores na identificação e controle dos riscos presentes nos seus ambientes de trabalho.
Um Compromisso Contínuo
Em um mundo em constante transformação, a saúde e segurança no trabalho permanecem como um compromisso constante e inegociável. As bases legais presentes na CLT e nas NRs, juntamente com as recentes mudanças de 2020, refletem o esforço para garantir que os trabalhadores sejam tratados com dignidade e respeito em suas atividades profissionais.
A conscientização sobre a importância da saúde e segurança no trabalho deve permear todas as esferas da sociedade, desde os empregadores até os próprios trabalhadores. Um ambiente laboral seguro e saudável não apenas preserva a integridade física e mental dos trabalhadores, mas também contribui para a eficiência, produtividade e sustentabilidade das empresas.
O caminho em direção a uma cultura de segurança no trabalho é um esforço conjunto que requer a colaboração entre o poder público, as empresas e os trabalhadores. A finalidade última é a proteção do bem mais valioso: a vida e a saúde daqueles que, com seu labor diário, movem a engrenagem da economia e da sociedade.
Espero que tenham gostado. Para mais dúvidas envie um e-mail para: contato@vileladepaula.com.br
Bruna Balthazar de Paula
Advogada trabalhista, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho. Professora da graduação em Direito e cursinho preparatório para concursos. Sócia integrante do escritório Vilela de Paula. Instagram @profbrunabalthazar
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