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Programa Emprega + Mulheres: Saiba o que muda com a nova lei em vigor

Por Angelita Salvador

Foi publicada no último dia 22, no Diário Oficial da União, a lei que flexibiliza o regime e a jornada de trabalho para quem tem filho de até 6 anos ou com deficiência.

Entre as medidas previstas para apoio à mulher no retorno ao trabalho após o fim da licença-maternidade, a lei permite a suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para o acompanhamento do desenvolvimento dos filhos após o término da licença-maternidade das mães.

Segundo o texto, a suspensão ocorrerá desde que o pai use o tempo também para curso de formação ou reciclagem: desse modo, enquanto estiver afastado, o trabalhador terá que passar por curso ou programa de qualificação de até 20 horas semanais à distância. A possibilidade deverá ser amplamente divulgada pelo empregador e a formalização acontecerá por meio de acordo individual, de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho.

A lei também permite que a prorrogação da licença-maternidade seja dividida entre pais e mães, desde que ambos trabalhem em companhias que participam do programa Empresa Cidadã – iniciativa do governo federal que concede benefícios fiscais a empresas que prolongam por dois meses a licença-maternidade e paternidade.

Além disso, essas companhias poderão substituir a prorrogação de 60 dias da licença por 120 dias de jornada reduzida pela metade. Nesse caso, a empresa deverá pagar o salário integral da funcionária durante o período.

Com a sanção do texto, o auxílio-creche passa a ser direito de todas as crianças a partir do nascimento, e não mais a partir dos quatro meses, até os 5 anos e 11 meses. O ressarcimento é válido tanto para pré-escola de livre escolha da traballhadora ou trabalhador, bem como serviços da mesma natureza, com a devida comprovação.

Em contrapartida, a lei desobriga empresas com mais de 30 empregadas a manterem um espaço destinado às mães para amamentação de seus filhos desde que adotem o reembolso-creche.

O texto não fixa quais serão os valores do reembolso-creche e diz que um ato do governo federal deverá tratar do assunto. Além disso, há a previsão de que o pagamento deve ser formalizado via acordo individual ou coletivo ou convenção.

A lei também prevê que as entidades do Sistema S (Sesc, Sesi e Sest) possam manter instituições de educação infantil para os trabalhadores do comércio, indústria e transportes.

A lei ainda determina que, na alocação de vagas de teletrabalho, trabalho remoto ou à distância, sejam priorizados pais e mães com filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial de até 6 anos ou com deficiência (neste caso, sem limite de idade).

Esses funcionários e funcionárias também deverão ter prioridade na adoção de regime de trabalho parcial, especial com compensação de jornada pelo banco de horas e jornada de 12 horas por 36 horas de descanso.

A regra também vale para antecipação de férias e flexibilização dos horários de entrada e saída, que deverão ser formalizadas por meio de acordo individual ou acordo ou convenção coletiva.

A lei também determina que empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão incluir regras de conduta a respeito do assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação aos funcionários e funcionárias.

Além disso, o texto prevê que essas companhias fixem procedimentos para o recebimento e o acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indretos pelos atos de assédio sexual e violência, garantindo o anonimato de quem denúncia.

O texto da lei também cria condições especiais para o acesso a crédito de mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais dentro do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), operado pela Caixa Econômica Federal.

Para aquelas que exerçam alguma atividade produtiva ou de prestação de serviços na condição de pessoa natural, o empréstimo poderá ser de até R$ 2 mil. Já para as microempreendedoras individuais, o valor máximo será de R$ 5 mil.

A taxa de juros máxima será correspondente a 85% da taxa máxima permitida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para operações de microcrédito e o prazo será de até 30 meses para o pagamento.

O texto prevê também a suspensão do contrato de trabalho para que mulheres se qualifiquem nas áreas estratégicas para a ascensão profissional.

Nessa área, a lei também aborda que, na ocupação de vagas em cursos de qualificação nos serviços nacionais de aprendizagem, sejam priorizadas mulheres hipossuficientes e vítimas de violência doméstica e familiar.

O texto garante ainda que mulheres que exerçam a mesma função que homens dentro de uma empresa recebam o mesmo salário que seus colegas.

A lei determina ainda que o Sistema Nacional de Emprego (Sine) vai implementar iniciativas para melhorar a empregabilidade de mulheres que tenham filhos de até cinco anos, que sejam chefe de família e de mulheres com deficiência ou que tenham filhos com deficiência.

Espero que tenham gostado. Para mais dúvidas envie um e-mail para juridico@vilelasalvador.com.br

Boa semana, até domingo que vem!

Angelita Caroliny Vilela Salvador

É formada em Ciências Sociais e Direito, advogada e especialista em Direito e Processo do Trabalho. Professora universitária, atua na área empresarial com foco nas relações de trabalhos. Atualmente coordena um projeto voltado para auxiliar pequenos e microempresários.

Foto: Pexels

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