Por Bruna Balthazar de Paula
A pejotização é um termo que ganhou destaque no Brasil nos últimos anos, especialmente no âmbito das relações trabalhistas e fiscais. Esse fenômeno consiste na prática de contratar trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ), em vez de contratá-los como empregados com carteira assinada, com o objetivo de reduzir os encargos trabalhistas e tributários para as empresas contratantes.
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Essa prática surgiu como uma estratégia para contornar as altas cargas tributárias e encargos trabalhistas que incidem sobre as folhas de pagamento. Ao contratar um profissional como pessoa jurídica, a empresa transfere para o contratado a responsabilidade por recolher impostos, contribuições previdenciárias e benefícios trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Após a reforma trabalhista, realizada no ano de 2017, ampliou-se o entendimento de que seria possível a contratação de trabalhadores por pessoas jurídicas. Isso porque houve uma ampliação dos contratos de terceirização, que passaram a ser admitidos para qualquer atividade da empresa. Significa dizer que, após a reforma, as empresas passaram a ter a possibilidade de terceirizar todas as suas atividades, com amparo na lei.
Porém, é importante destacar que a pejotização só é considerada lícita e válida quando, de fato, existe autonomia na relação entre a empresa contratante e o prestador de serviços. O contratado deve possuir controle sobre sua carga horária, atividades desenvolvidas e local de trabalho, não se submetendo a uma relação de subordinação típica de um emprego tradicional. Caso contrário, pode ser caracterizada como fraude trabalhista.
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A pejotização é um tema controverso e gera debates sobre a precarização das relações de trabalho, o aumento da informalidade e a sonegação de impostos. Órgãos de fiscalização e a Justiça do Trabalho têm atuado para coibir abusos e evitar fraudes que mascaram verdadeiras relações de emprego sob o disfarce de contratação como pessoa jurídica.
Nesse aspecto, a Justiça do Trabalho possui inúmeras decisões com declaração de fraude e invalidade dos contratos de pessoa jurídica. O que ocorre, ainda, é o reconhecimento do contrato de emprego por decisão judicial, com a determinação de que a empresa pague todas as verbas e encargos devidos, acrescidos de juros e correção monetária.
Sob outro ponto de vista, todavia, o Supremo Tribunal Federal proferiu uma decisão, no início de 2023, validando contrato de prestação de serviços, em razão das amplas possibilidades de terceirização previstas após a reforma trabalhista. O Supremo registrou que o trabalhador contratado possuía ensino superior e remuneração alta, podendo decidir sobre a forma que gostaria de ter sido contratado: no caso, por contrato de pessoa jurídica.
As implicações da pejotização são diversas e afetam diferentes atores envolvidos:
- Para as empresas contratantes, pode haver redução de custos com encargos trabalhistas e previdenciários e uma maior flexibilidade na contratação de profissionais e na rescisão de contratos. Entretanto, aumentam-se os riscos de autuações fiscais e trabalhistas em caso de caracterização de fraude, bem como a possibilidade de sofrer ações trabalhistas por parte dos contratados como pessoa jurídica.
- Para os contratados “pejotizados”, a princípio, pode parecer interessante o recebimento de valores mais elevados em seus honorários. Mas o contratado não receberá e não terá direitos trabalhistas que são garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Portanto, é importante compreender quando existe uma verdadeira relação de emprego e quando há uma relação de prestação de serviços, que pode ser realizada via contrato com pessoa jurídica. Para uma discussão mais ampla e equilibrada sobre a pejotização, é necessário considerar as diferentes perspectivas dos trabalhadores, das empresas e do Estado, buscando soluções que protejam os direitos dos trabalhadores e garantam a sustentabilidade e competitividade das empresas, sempre dentro dos limites legais estabelecidos.
Espero que tenham gostado, para mais dúvidas envie um e-mail para: contato@vileladepaula.com.br
Bruna Balthazar de Paula
Advogada trabalhista, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho. Professora da graduação em Direito e cursinho preparatório para concursos. Sócia integrante do escritório Vilela de Paula. Instagram @profbrunabalthazar
Foto: Freepik
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