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A possibilidade de alteração da jornada de trabalho pelo empregador

Por Angelita Salvador

Essa semana vamos falar sobre uma dúvida comum no âmbito das relações trabalhistas, que é sobre o direito do empregador de alterar a jornada de trabalho dos seus empregados.

Essa questão envolve uma análise cuidadosa das leis trabalhistas e dos direitos dos trabalhadores, bem como das prerrogativas concedidas ao empregador. Vamos explorar algumas possibilidades dentro desse contexto.

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Poder Diretivo do Empregador: É importante começar destacando que o empregador possui o chamado poder diretivo, que lhe confere a capacidade de organizar e dirigir as atividades laborais dentro da empresa. Esse poder é fundamental para a gestão eficiente do negócio e permite ao empregador tomar decisões relacionadas à jornada de trabalho, desde que esteja em conformidade com a legislação trabalhista vigente.

Possibilidades de alteração da jornada de trabalho:

Acordo Individual: Em alguns casos, é possível realizar alterações na jornada de trabalho por meio de acordo individual entre o empregador e o empregado. No entanto, é importante que tais mudanças respeitem os limites estabelecidos pela legislação trabalhista e não prejudiquem os direitos do trabalhador.

Necessidade Operacional: Situações emergenciais ou necessidades operacionais da empresa podem exigir a alteração da jornada de trabalho dos funcionários. Nessas circunstâncias, o empregador pode realizar mudanças na jornada sem o consentimento prévio dos empregados, desde que seja justificado e não viole os direitos trabalhistas.

Negociação Coletiva: a negociação coletiva entre o empregador e o sindicato representativo dos trabalhadores onde são discutidas e estabelecidas condições de trabalho, incluindo a jornada de trabalho, em acordos coletivos ou convenções coletivas.

Em suma, o empregador tem sim a possibilidade de alterar a jornada de trabalho dos seus empregados, desde que respeite os direitos trabalhistas e as normas estabelecidas pela legislação vigente.

É essencial que qualquer mudança na jornada de trabalho seja realizada de forma transparente, comunicada aos funcionários e justificada pela necessidade operacional da empresa.

Além disso, é recomendável buscar o diálogo e a negociação com os trabalhadores e seus representantes sindicais sempre que possível, a fim de garantir um ambiente de trabalho harmonioso e respeitoso para todas as partes envolvidas.

Se você, leitor, tem alguma dúvida ou tópico específico relacionado ao direito trabalhista ou a contratação inclusiva que gostaria de ver discutido nesta coluna, fique à vontade para entrar em contato, contato@vileladepaula.com.br.

E até a próxima semana.

Angelita Caroliny Vilela Salvador

A jornada de trabalho dos funcionários pode sim ser alterada pelo dono da empresa, em alguns casos específicos. Mas deve seguir os limites da legislação trabalhista

É formada em Ciências Sociais e Direito, advogada e especialista em Direito e Processo do Trabalho. Professora universitária, atua na área empresarial com foco nas relações de trabalhos. Atualmente coordena um projeto voltado para auxiliar pequenos e microempresários. Instagram: @profangelitasalvador e @vdpadv

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(*) O conteúdo das colunas não reflete, necessariamente, a opinião do O LONDRINENSE.

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