Skip to content

FÉRIAS – O que precisamos saber – Parte III

Por Angelita Salvador

Continuando nosso assunto sobre férias, nessa semana vamos falar um pouquinho sobre suas peculiaridades.

Já sabemos que o período aquisitivo das férias é de 12 meses, gerando assim o direito a 30 dias de férias. Entretanto existem algumas situações que podem fazer com que o empregado tenha esses dias reduzidos ou até mesmo a perda total do direito às férias.

As faltas injustificadas são a primeira forma de possibilidade de diminuição das férias. Se dentro do período aquisitivo o empregado faltar: Até 5 faltas, terá direito a 30 dias; de 6 a 14 faltas, terá 24 dia; de 15 a 23 faltas,e terá 18 dias corridos e, de 24 a 32 faltas, terá 12 dias.

Além das faltas, outras situações também interferem no período aquisitivo de férias e podem levar o colaborador a perder o seu direito a férias. São elas: deixar o emprego e não ser readmitido dentro de 60 dias após sua saída; tirar alguma licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias; deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; receber da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.

Uma outra dúvida muito frequente é sobre como o empregados irão gozar essas férias, que poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um, sendo que o início das férias não poderá ocorrer no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

E ainda, é facultado ao empregado “vender” até um terço do seu período de férias, ou seja, dos 30 dias o empregado poderá “vender”10 dias, que funcionam da seguinte maneira: o empregado trabalha normalmente esses 10 dias, mas recebe, além dos dias trabalhados, o valor das férias acrescidos do terço constitucional.

Espero que tenham gostado, para mais dúvidas envie um e-mail para: juridica@vilelasalvador.com.br

Boa semana, até domingo que vem!

Angelita Caroliny Vilela Salvador

É formada em Ciências Sociais e Direito, advogada e especialista em Direito e Processo do Trabalho. Professora universitária, atua na área empresarial com foco nas relações de trabalhos. Atualmente coordena um projeto voltado para auxiliar pequenos e microempresários.

Foto: Pexels

Compartilhar:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Designed using Magazine Hoot. Powered by WordPress.