Por Bruna Balthazar de Paula
As férias são um período que visa garantir a saúde física, mental e emocional dos trabalhadores, proporcionando descanso e lazer. Além disso, no Brasil, as férias são um direito fundamental de todos os trabalhadores, que está previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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O artigo 7º da Constituição Federal estabelece uma série de direitos trabalhistas, entre eles o direito a férias anuais remuneradas, com acréscimo de um terço do salário normal.
Conforme a CLT, o trabalhador tem direito a esse período remunerado de, no mínimo, 30 dias corridos, desde que cumpridos determinados critérios, como o período aquisitivo e a ausência de faltas injustificadas.
Para ter direito às férias, o empregado deve concluir o chamado período aquisitivo, que corresponde a 12 meses de trabalho contínuos. Concluído esse tempo, o empregado possuirá o direito a usufruir das férias nos próximos 12 meses, denominado de período concessivo.
A época das férias deve ser definida levando em consideração os interesses do empregado e do empregador, dentro do período concessivo, ou seja, em 12 meses após o empregado obter o direito às férias. A concessão das férias deve ser comunicada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias.
Desde a reforma trabalhista, com concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos. Ainda, a legislação não permite a concessão de férias no período de dois dias antes de feriados ou do descanso semanal remunerado.
A remuneração das férias deve ser paga até dois dias antes do início e deve ser acrescida de um terço, conhecido como terço constitucional, porque está previsto na Constituição Federal.
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É importante ressaltar que a legislação trabalhista busca garantir a efetiva fruição das férias pelos trabalhadores, incentivando o descanso. Dessa forma, o trabalhador não pode abrir mão do período de descanso em troca de receber o valor equivalente em dinheiro. No entanto, é importante ressaltar que a legislação permite a conversão de até 1/3 desse período em abono pecuniário, desde que solicitado pelo empregado, também conhecida como a “venda” das férias, pelo empregado, ao empregador.
Considerando as regras sobre as férias, atualmente, há uma situação de descumprimento, pelo empregador, que incide na obrigatoriedade de pagamento das férias em dobro.
As férias serão devidas em dobro caso o empregador não conceda as férias no período concessivo, ou seja, em 12 meses após o empregado adquirir o direito às férias.
É importante ressaltar que o Tribunal Superior do Trabalho entendia que também eram devidas as férias em dobro caso o empregador não fizesse o pagamento no prazo devido, mesmo que as férias fossem concedidas no período legal. Contudo, em 2022, o Supremo Tribunal Federal proferiu entendimento diferente e declarou a prática inconstitucional. Assim, caso as férias tenham sido pagas em atraso, mas tenham sido concedidas no período adequado, não serão devidas as férias em dobro.
As férias são um direito fundamental dos trabalhadores e consistem em uma forma de descanso e lazer, contribuindo para a saúde e bem-estar dos trabalhadores e refletindo positivamente em sua produtividade. É importante conhecer e respeitar as regras relacionadas ao direito às férias, para garantir a fruição adequada desse período e evitar possíveis litígios trabalhistas.

Bruna Balthazar de Paula
Advogada trabalhista, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho. Professora da graduação em Direito e cursinho preparatório para concursos. Sócia integrante do escritório Vilela de Paula. Instagram @profbrunabalthazar
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