Por Angelita Salvador
No âmbito do Direito do Trabalho, a estabilidade provisória é um instituto jurídico que visa proteger o empregado em situações específicas, garantindo sua manutenção no emprego por um determinado período. Um dos casos mais emblemáticos de estabilidade provisória é aquele concedido ao trabalhador que sofre acidente de trabalho. Nos termos do artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, o empregado acidentado tem garantida a permanência no emprego pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.
No entanto, a rigidez da estabilidade provisória pode, em determinadas circunstâncias, ser flexibilizada através da homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho. Essa modalidade de acordo tem ganhado relevância e pode ser uma alternativa viável tanto para empregadores quanto para empregados.
A estabilidade provisória por acidente de trabalho impede que o empregador dispense o trabalhador sem justa causa durante o período de garantia. Esta proteção é essencial para que o empregado, que já se encontra em uma situação de vulnerabilidade, tenha segurança e estabilidade para se recuperar e retomar suas atividades laborais.
Com a reforma trabalhista introduzida pela Lei nº 13.467/2017, surgiu a possibilidade de homologação de acordos extrajudiciais pela Justiça do Trabalho, conforme previsto no artigo 855-B da CLT. Esta inovação permite que empregador e empregado, de forma consensual e com assistência de advogados, possam celebrar acordos que envolvam a rescisão do contrato de trabalho, inclusive durante períodos de estabilidade provisória.
Para que um acordo extrajudicial envolvendo um empregado em estabilidade provisória seja válido, é imprescindível a homologação judicial. Esse processo garante que o acordo foi realizado de maneira voluntária, sem coação ou fraude, e que os direitos do trabalhador foram respeitados. A homologação traz segurança jurídica para ambas as partes, uma vez que, ao ser validado pelo juiz, o acordo tem força de decisão judicial irrecorrível.
Empregado pode pedir demissão durante estabilidade provisória
Embora a estabilidade provisória tenha como objetivo a proteção do empregado, é possível que, em situações específicas, o próprio trabalhador manifeste o interesse em encerrar o vínculo empregatício de forma consensual. A homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho surge, assim, como um mecanismo legítimo para flexibilizar a rigidez da estabilidade, desde que observados todos os requisitos legais e garantias ao trabalhador.
Portanto, empregadores e empregados devem estar cientes dessa possibilidade e buscar orientação jurídica adequada para a celebração de acordos que atendam aos interesses de ambas as partes, sempre com a supervisão e validação do Judiciário, assegurando a legalidade e a justiça no processo de rescisão contratual durante o período de estabilidade provisória.
Se você, leitor, tem alguma dúvida ou questão relacionada ao Direito do Trabalho, fique à vontade para entrar em contato: contato@vileladepaula.com.br.
Até a próxima semana!
Foto: Imagem gerada por IA/Freepik
Angelita Caroliny Vilela Salvador
É formada em Ciências Sociais e Direito, advogada e especialista em Direito e Processo do Trabalho. Professora universitária, atua na área empresarial com foco nas relações de trabalhos. Atualmente coordena um projeto voltado para auxiliar pequenos e microempresários. Sócia do escritório Vilela de Paula Advogados. Instagram: @profangelitasalvador e @vdpadv
Leia todas as colunas sobre Direito do Trabalho
(*) O conteúdo das colunas não reflete, necessariamente, a opinião do O LONDRINENSE.