Por Bruna Balthazar de Paula
No mês de janeiro, foi aprovada a Lei nº 14.811/2024, que já se encontra em vigor e que trouxe novas alterações. Dentre elas, prevê obrigações específicas para escolas e estabelecimentos educacionais que trabalhem com crianças e adolescentes.
A lei instituiu medidas rigorosas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência em escolas e estabelecimentos educacionais. Além disso, implementou a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.
Dentre as medidas previstas na lei, houve a alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que possui impacto direto na área trabalhista.
A partir de agora, as escolas e estabelecimentos educacionais, que trabalhem com crianças e adolescentes, deverão manter, obrigatoriamente, as certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores. A exigência abrange escolas e estabelecimentos públicos e privados, independentemente do recebimento de recursos públicos.
Escolas de público adulto estão isentas da obrigação
Isso significa que todo estabelecimento educacional, que trabalhe com crianças e adolescentes, está obrigado a manter as certidões atualizadas de antecedentes criminais de seus colaboradores. Portanto, deve-se ter claro que aqueles que trabalham com o público adulto não se enquadram na referida exigência e sequer devem requerer a certidão de antecedentes criminais, porque a prática pode configurar discriminação no trabalho.
O objetivo da alteração é garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, evitando casos de violação, abusos e exploração por pessoas que trabalham com esses públicos.
É preciso lembrar, contudo, que nem todas as situações permitem a exigência de antecedentes criminais para contratação e manutenção do emprego. A regra é que é proibido fazer a exigência, mesmo em empresas privadas, porque essa conduta configura discriminação no trabalho e dificulta que pessoa condenadas ou egressas do sistema penitenciário tenham inserção no mercado de trabalho.
Não existe lei que regulamente essa situação em geral, mas os tribunais entendem que exigir a certidão de antecedentes criminais, tanto para contratar, como para manter no emprego, configura a discriminação no trabalho, exceto em alguns casos.
Assim, de acordo com os tribunais, é possível pedir a certidão de antecedentes criminais nos casos em que a natureza do cargo ou o grau de confiança exijam, como empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos e pessoas com deficiência, creches, asilos ou instituições afins, motoristas rodoviários de carga, empregados do setor da agroindústria ou que trabalhem com ferramentas de trabalho perfurocortantes, bancários e afins, trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas e armas, bem como aqueles que atuam com informações sigilosas.
Assim, com a Lei nº 14.811/2024, também passa a ser possível – e obrigatória – a exigência da certidão de antecedentes criminais, atualizada, para estabelecimentos educacionais.
Se você, leitor, tem alguma dúvida ou tópico específico relacionado a essa coluna, ao Direito do Trabalho ou à contratação inclusiva, fique à vontade para entrar em contato: contato@vileladepaula.com.br.
Até a próxima semana!
Bruna Balthazar de Paula
Advogada trabalhista, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho. Professora da graduação em Direito e cursinho preparatório para concursos. Sócia integrante do escritório Vilela de Paula. Instagram @profbrunabalthazar e @vdpadv
Foto: Freepik
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