Empregado doméstico: direitos, deveres e requisitos

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Por Angelita Salvador

O emprego doméstico no Brasil é uma função que abrange diversas atividades essenciais para o bom funcionamento dos lares, como limpeza, cozinha, cuidados com crianças e idosos, jardinagem, entre outras. Neste artigo, abordaremos os requisitos para a contratação de um empregado doméstico, seus direitos e obrigações, visando esclarecer dúvidas comuns e promover uma relação de trabalho justa e equilibrada.

Requisitos para a contratação de empregado doméstico

Para ser considerado um empregado doméstico, é necessário que o trabalhador atenda a alguns requisitos específicos:

Trabalho em ambiente residencial: O serviço deve ser prestado em âmbito residencial, diretamente à pessoa ou família, sem fins lucrativos.

Natureza contínua: A atividade deve ser contínua, o que geralmente implica uma frequência mínima de três vezes por semana.

Finalidade não lucrativa: As atividades realizadas não podem ter finalidade comercial ou lucrativa para o empregador.

Direitos do empregado doméstico

Os empregados domésticos têm uma série de direitos garantidos por leis e emendas constitucionais, como a PEC das Domésticas (2013) e a Lei Complementar nº 150 (2015). A seguir, destacamos os principais:

Carteira de Trabalho assinada: É obrigatória a anotação do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Salário mínimo: O empregado doméstico deve receber, no mínimo, o salário mínimo nacional ou o piso salarial estadual, quando existente.

Jornada de trabalho: A jornada padrão é de 44 horas semanais e 8 horas diárias. Podem ser realizadas até 2 horas extras por dia, com remuneração adicional.

Descanso semanal remunerado: Direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

Férias: Após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de um terço do salário.

13º Salário: Pagamento do décimo terceiro salário em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

FGTS: Contribuição obrigatória ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 8% sobre a remuneração.

Vale-Transporte: Direito ao vale-transporte para deslocamento ao local de trabalho.

Seguro-Desemprego: Em caso de demissão sem justa causa, desde que cumpridos os requisitos legais.

Aviso prévio: Concessão de 30 dias de aviso prévio em caso de demissão sem justa causa, podendo ser trabalhado ou indenizado.

Obrigações do empregado doméstico

Assim como possuem direitos, os empregados domésticos também têm responsabilidades a serem cumpridas:

Pontualidade e assiduidade: Cumprir os horários de trabalho acordados e justificar eventuais ausências.

Zelo pelo patrimônio: Cuidar adequadamente dos bens e do ambiente de trabalho.

Confidencialidade: Respeitar a privacidade do empregador e manter confidenciais as informações a que tenha acesso no ambiente de trabalho.

Bom desempenho das funções: Executar as tarefas designadas com eficiência e competência.

A relação de trabalho entre empregador e empregado doméstico deve ser pautada no respeito mútuo e no cumprimento das obrigações legais. Conhecer e respeitar os direitos dos empregados domésticos é fundamental para evitar conflitos e garantir um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

Empregadores devem estar atentos às suas responsabilidades para proporcionar condições dignas de trabalho, enquanto os empregados precisam estar cientes de seus direitos e deveres para reivindicá-los e cumpri-los adequadamente.

Se você, leitor, tem alguma dúvida ou questão relacionada ao Direito do Trabalho, fique à vontade para entrar em contato: contato@vileladepaula.com.br.

Até a próxima semana!

Angelita Caroliny Vilela Salvador

A relação de trabalho entre empregador e empregado doméstico deve ser pautada no respeito mútuo e no cumprimento das obrigações legais. Há direitos e deveres de ambos, patrões e empregados, que devem ser cumpridos. Saiba mais

É formada em Ciências Sociais e Direito, advogada e especialista em Direito e Processo do Trabalho. Professora universitária, atua na área empresarial com foco nas relações de trabalhos. Atualmente coordena um projeto voltado para auxiliar pequenos e microempresários. Sócia do escritório Vilela de Paula Advogados. Instagram: @profangelitasalvador e @vdpadv

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