Quais as medidas que que as empresas podem tomar em caso de calamidade pública?

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Por Angelita Salvador

O decreto de estado de calamidade pública é um artifício utilizado pelo poder público, nas esferas municipais, estaduais e federal, em situações graves que causam danos à comunidade, sejam eles humanos, materiais ou ambientais. Nestes casos, pode ocorrer uma série de flexibilizações legais para apoiar as vítimas, empresas e até para obras emergenciais de cidades afetadas, por exemplo.

A Lei nº 14.437/2022 autoriza o Poder Executivo Federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo Federal.

Entretanto, a adoção das mencionadas medidas deverá observar o disposto em ato do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelecerá, entre outros parâmetros, o prazo em que as medidas trabalhistas alternativas poderão ser adotadas.

As medidas são voltadas exclusivamente para aqueles em grupos de risco e de áreas em estado de calamidade pública, inclusive trabalhadores temporários, trabalhadores rurais e empregados domésticos (no que for possível).

Dentre as possibilidades de medidas alternativas estão:

  • Adoção de teletrabalho (home office);
  • Antecipação de férias individuais;
  • Concessão de férias coletivas;
  • Antecipação de feriados;
  • Utilização de banco de horas; e
  • A suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O prazo para adoção das medidas trabalhistas alternativas será de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública.

E ainda os trabalhadores vítimas de desastres naturais podem realizar o saque do FGTS. Assim, em caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública tenha sido decretado em nível estadual, municipal ou distrital e, se este for assim reconhecido, por meio de portaria do Ministro da Integração Nacional, o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS.

Outra possibilidade que o trabalhador também pode ter é a antecipação de benefícios família em cidade em calamidade pública.

Em casos de calamidade pública, o Poder Executivo Federal pode dispor sobre a adoção, por emprrgados e empregadores, medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

O Ministério da Previdência Social e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informaram em seus sites que vão antecipar o pagamento dos benefícios previdenciários de junho para maio, inclusive, os de prestação continuada, para quem reside nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul atingidos pela catástrofe climática.

A determinação está na portaria conjunta INSS/MPS Nº 46, de 3 de maio de 2024. Com a medida, os pagamentos que seriam em 24 de junho serão pagos juntamente com os de maio. O calendário de pagamentos vai de 24 de maio a 7 de junho.

A Previdência Social irá antecipar o valor de uma renda mensal a beneficiários que recebem ou residem na região, contanto que solicitem o adiantamento no banco onde recebem o benefício, mediante assinatura de termo de opção.

É bom lembrar que a medida vale para os segurados que recebem benefícios de prestação continuada, previdenciários ou assistenciais. Não terão direito ao adiantamento aqueles segurados que recebem benefícios temporários, como auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão.

Atualmente todo o país está em comoção devido as tragédias que assolam o estado do Rio Grande do Sul, você, leitor, também pode fazer a sua parte ajudando a quem mais precisa nesse momento.

Se você tem alguma dúvida ou questão relacionada ao Direito do Trabalho, fique à vontade para entrar em contato: contato@vileladepaula.com.br.

Até a próxima semana!

Fotos: Gustavo Mansur/Palácio Paratini

Angelita Caroliny Vilela Salvador

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É formada em Ciências Sociais e Direito, advogada e especialista em Direito e Processo do Trabalho. Professora universitária, atua na área empresarial com foco nas relações de trabalhos. Atualmente coordena um projeto voltado para auxiliar pequenos e microempresários. Sócia do escritório Vilela de Paula Advogados. Instagram: @profangelitasalvador e @vdpadv

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Foto: Freepik

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