O projeto familiar no casamento e as consequências para a mulher

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Por Juliana Tavares e Elizangela Sócio Ribeiro (*)

A pergunta é simples: você contrataria uma mulher de 50 anos que está há 20 anos fora do mercado de trabalho? E se, além disso, ela tiver filhos pequenos sob seus cuidados exclusivos?

Sempre ouvirmos que a mulher tem sorte ao se casar e o homem, azar, afinal no mesmo momento que as amigas festejam a alegria da noiva no dia do enlace, os amigos do noivo se gabam em dizer que perderam um “guerreiro”. Em razão dessa forma de pensar e agir, a mulher entra na relação como devedora e o homem como credor.

Porém, a realidade é outra, pois o casamento, nos moldes que conhecemos, é um bom negócio para o homem e não para a mulher. É legado a ela a responsabilidade pelos cuidados da casa e da prole e, por vezes, até do marido imaturo.

Antes de continuarmos, é importante destacar que não se trata de um artigo em apologia pelo fim do casamento. Ao contrário disso, busca-se falar da relação como é vista hoje em dia e tocar cada vez mais neste assunto, para alertar sobre os futuros contratos e mudar a cultura de prejuízos que o casamento vem trazendo às mulheres por longo período de anos.

É certo que o casamento, uma instituição demasiadamente antiga, transformou-se no decorrer dos séculos e, por muito tempo, foi amplamente usado como modo de formar e manter alianças políticas ou militares.

Até o século XIX, os casamentos eram indissolúveis e tradicionalmente um acordo comercial entre duas famílias sem que os nubentes – os mesmos que teriam que levar o contrato até o fim da vida – tivessem participação na decisão. A mulher, nessa situação, era entregue ao marido para gerar filhos e obedecer ao marido, sem nenhum direito quanto ao seu corpo, patrimônio ou prole, sendo submetida a todo tipo de violência (física, sexual, moral, psicológica e patrimonial) durante todo o período do casamento.

O casamento, no modelo que conhecemos hoje, em que a escolha do parceiro é feita por amor ou afeição, só passou a ser utilizado a partir do século XVIII, quando a sexualidade passou a ter destaque na relação. A possibilidade de dissolução surgiu no Brasil apenas em 1977, com a Lei do Divórcio.

A partir de então, com o avanço da liberdade sexual feminina e a busca de igualdade de gênero, a mulher alcança o direito de conquistar e controlar o seu patrimônio e escolher o seu parceiro. No entanto, a cultura enraizada de que a mulher deve ser a cuidadora dos filhos e o marido, o provedor financeiro da casa, ainda se estende e gera consequências prejudiciais à mulher, no fim do amor.

Não é incomum que mulheres renunciem à sua profissão e evolução profissional no começo do casamento para acompanhar o marido em outra localidade em razão da profissão dele; ou quando é chegado os filhos, optem o casal para que a mulher fique em casa para se dedicar ao projeto familiar, deixando a sua profissão para um outro momento, enquanto o marido sustenta a casa e segue a sua progressão profissional. Até aí, tudo bem.

O grande problema é quando as consequências desse acordo não são claramente discutidas entre as partes. Neste momento, remetemos à pergunta inicial, com alguns esclarecimentos: se após um casamento de 20 anos, em que a mulher deixou de trabalhar para cuidar dos filhos e da casa e agora se vê obrigada a voltar ao mercado de trabalho em razão do divórcio, que chances ela tem de conseguir um emprego nas mesmas condições que teria se não tivesse abandonado a profissão?

Em contrario sensu, esse marido que deixou a responsabilidade da casa para a mulher durante 20 anos e pode se dedicar ao seu labor sem preocupação com a segurança e criação dos filhos, em que patamar ele estaria profissionalmente se tivesse que dividir o seu trabalho com os cuidados diários das crianças em pé de igualdade com a mulher?

É certo que a resposta é óbvia, pois aquele que pode se dedicar exclusivamente ao seu labor e aperfeiçoamento tem melhores condições de salário. Ou seja, aquela mulher que deixou de trabalhar tem um hiato no seu currículo de anos e jamais conseguirá alcançar o mesmo patamar profissional daquele homem que nunca precisou parar a sua vida profissional para cuidar de filhos.

E como se resolver essa situação? Para o judiciário, que ainda mantém uma visão culturalmente machista, essa foi a escolha da mulher e ainda que tenha se afastado da sua profissão por anos, é vista como pessoa capaz de produzir o seu próprio sustento, não enxergando a necessidade de se pagar alimentos a ela.

Em casos como esse exemplo, a pensão alimentícia é deferida em grande maioria apenas para os filhos e à mulher, quando consegue provar essa dependência econômica do marido por longos anos, ao máximo lhe é deferido os alimentos por um prazo exíguo, que não ultrapassa dois anos, para que possa se atualizar e retomar sua profissão (se houver).

No entanto, como dito acima, o padrão de vida que ela possuía com os rendimentos advindos daquele casamento jamais serão alcançados em razão do tempo que, por acordo, ela ficou fora do mercado de trabalho.

Isso quando ainda não é prejudicada com a cruel prática de fraude patrimonial, comumente vista nas Varas de Família, pois aquele que possui o controle sobre o patrimônio, por diversas vezes manipula para afastar o direito à meação daquela mulher que ficou em casa cuidando dos filhos.

O trabalho doméstico, além de invisível, é ainda considerado de menor valor.

Mas como mudar esse cenário de casamento prejudicial à mulher?

Antes de tudo, é importante destacar que defender os direitos femininos não significa dizer que se está contra todos os homens ou que todos agem de maneira errada. Mas é fato que em uma relação em que a mulher renunciou à sua profissão para se dedicar à família, o prejuízo econômico será exclusivamente dela e não do homem.

Além disso, ainda se mantém uma cultura de que a responsabilidade paterna é de prover e a da mulher de cuidar. Ou seja, mesmo com a Lei da Guarda Compartilhada em vigor desde 2014, a sua interpretação ainda é mitigada e os filhos ficam na sua grande maioria sob os cuidados da mãe, ficando para o pai uma parte da responsabilidade financeira, com diversão nos finais de semana alternados.

Note-se que os olhares entre a responsabilidade de homens e mulheres não são equilibrados, pois se fizer uma análise da sua própria família, verá que a visão de pais, tios, tias e avós é de que os filhos são responsabilidade da mãe.

A mulher entra no casamento, o contrato mais importante da vida dela, sem previsibilidade do que vai acontecer no segundo instante. A preocupação na véspera do enlace não pode se restringir ao vestido de noiva e à festa de casamento, é preciso falar sobre as consequências dessa relação.

É no momento do namoro ou noivado que esse assunto deve ser debatido com o futuro cônjuge, para que as regras do contrato fiquem claras para todos e haja uma previsibilidade do que pode acontecer no futuro.

Perguntas básicas e simples devem ser feitas antes do casamento, como por exemplo: Quantos filhos terão? Como ficará a manutenção da mulher se ela precisar parar de trabalhar para cuidar dos filhos ou para se mudar para outra cidade em razão do emprego do marido?

Como ficará a aposentadoria dessa mulher se ela parar de recolher a Previdência Social? Se um dos cônjuges ficar incapacitado, como será feito o sustento daquela família? Qual a visão daquele homem com relação à cultura machista ainda muito forte na nossa sociedade? Como ficará a situação financeira daquela mulher em caso de divórcio? Como serão estabelecidas as regras de aquisição de patrimônio se a mulher deixar de trazer renda para a união?

A chance do sucesso no casamento está em fazer as perguntas certas e, por mais dolorosa que seja a verdade, é melhor que seja sabida antes de entrar nesse contrato, pois em se havendo o fim (por morte ou divórcio), esse término será menos traumático.

São questões simples de serem respondidas e que, uma vez esclarecidas, contribuirá para o sucesso e longevidade daquela relação amorosa, pois todos saberão o que esperar do outro.

Portanto, é necessário mudar a cultura de achar que casamento é só uma linda festa, para passar sabedoria às mulheres e que, assim, elas possam entrar em um relacionamento sabendo o que pode acontecer no futuro. A surpresa infeliz no desenrolar do contrato gerada pela falta de previsibilidade faz com que o casamento se acabe.

E para que surpresas desagradáveis não surjam no decorrer dos anos, é que se indica uma consulta a uma advogada especialista em direito das famílias e sucessões para compreender o acordo que está se comprometendo.

Entender se é o caso de fazer um pacto antenupcial para estabelecer questões patrimoniais e pessoais e receber orientações sobre o planejamento sucessório. Essas questões também são fundamentais para aqueles que optam pela união estável.

O casamento, nos moldes que conhecemos, é um bom negócio para o homem, não para a mulher. Não é incomum que mulheres renunciem à sua profissão para cuidar da casa e família. Mas e quando o casamento acaba?
Elizangela Ribeiro e Juliana Tavares – Foto: Divulgação

(*) Juliana Tavares (@juliana.tavares.adv) e Elizangela Sócio Ribeiro (@elizangelasocioribeiro) são advogadas, especialistas em Direito de Família e Sucessões, sócias do escritório Ribeiro & Tavares (@ribeiroetavaresadvogadas)

Foto principal: Divulgação

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