Conversas no WhatsApp podem ser usadas como provas nos processos cíveis?

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Por Natasha Storti

Ninguém duvida que um dos meios de comunicação mais utilizados atualmente é o aplicativo WhatsApp. Ele está presente tanto nas relações entre particulares quanto nas relações empresariais (entre as empresas e seus clientes) e até nas relações processuais, através de intimações feitas pelos Oficiais de Justiça ou pela secretaria das Varas Cíveis, dentre inúmeras outras situações possíveis. O envio de mensagens escritas, mensagens de voz, arquivos de mídia e documentos através do aplicativo, acabou facilitando a comunicação entre as pessoas em geral, mas fez surgir a pergunta: tais conversas podem ser utilizadas como provas em processos judiciais cíveis?

Mensagens em aplicativos e redes sociais podem, sim, servir de provas em processos cíveis. Mas precisam ter idoneidade resguardada

A resposta é SIM.

De acordo com o artigo 369 do Código de Processo Civil, as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa, podendo-se incluir não só o aplicativo WhatsApp, como também conversas ocorridas dentro de plataformas de redes sociais como o Facebook, Instagram, além de envio de correspondências eletrônicas (e-mails) e mensagens via SMS.

Provas resguardadas para possíveis processos

Ou seja: em todas essas modalidades de comunicação virtual atualmente existentes, as afirmações, negociações, promessas ou ofensas proferidas poderão gerar consequências jurídicas futuras.

No entanto, é preciso adotar algumas cautelas para resguardar a idoneidade dessas provas.

Os Tribunais, aos julgarem ações cíveis, vêm entendendo pela legalidade de tais provas, porém sendo recomendada a realização de ata notarial em cartório (no qual o tabelião tem o condão da fé pública), para formalização e transcrição do conteúdo das mensagens trocadas entre os envolvidos.

Assim, quando as partes têm o cuidado de fazer a referida ata notarial, as mensagens escritas, áudios, e arquivos enviados pelo aplicativo WhatsApp, passam a ser considerados como provas eficazes dos direitos dos envolvidos.

Natasha Storti

Advogada desde o ano de 2002, especializada nas áreas do Direito Civil e Direito do Trabalho, é Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) e atuou como docente em cursos de Graduação e Pós-Graduação de Direito de várias Universidades de Londrina. Instagram @natasha.storti.advocacia, site www.storti.adv.br  email: natasha@storti.adv.br

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