Compartilhamento de mensagens por WhatsApp sem autorização. Há responsabilidade?

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Por Isabela Rinaldi (*)

O WhatsApp, como todos já sabem, é o aplicativo de mensagens mais utilizado no Brasil. É
também amplamente utilizado para compartilhamento de fotos, vídeos, mensagens escritas e
áudios. Podemos dizer que a massiva maioria das pessoas que utiliza smartphone, acessam o
aplicativo todos os dias, seja a lazer, trabalho, para conectar-se com outras pessoas ou buscar
informações.

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Assim, há intensa movimentação de recebimento e envio de mensagens e mídias a todo
momento e, com isso, o compartilhamento dessas aos contatos de quem as repassa. No entanto,
surge o questionamento: quem encaminha arquivos ou mensagens pelo aplicativo, precisa de
autorização do interlocutor para fazer isto? Ele pode ser responsabilizado de alguma forma?

Em uma era em que estamos todos constantemente conectados e em que há um exibicionismo
e exposição da vida privada exacerbados, bastando tão somente um clique, promovendo
verdadeiras revoluções de comportamento ao ponto de que o esquecimento deixa de ser regra
e a lembrança e registro de tudo passa a ser o protagonista, o não compartilhamento se torna
quase uma exceção.

Essa constante exposição e ausência de desconexão que hoje vivemos, somada à facilidade de
acesso a esses meios, contribuem para o compartilhamento sem critério de tudo que consumimos
e recebemos, deixando de ser sobrepesada as consequências tanto do que compartilhamos
quanto do que encaminhamos a terceiros.

Freepik

Segurança do WhatsApp

Em tentativa de driblar o problema de segurança do WhatsApp, nos termos de uso do aplicativo
consta a informação de que as mensagens são protegidas por criptografia de ponta a ponta,
assim, haverá uma “cifragem de mensagens em códigos com o objetivo de evitar que elas possam
ser decifradas por terceiros.” Isso significa dizer que somente os usuários poderão ter acesso às
informações ali contidas, de modo que nem o WhatsApp pode ter acesso a elas.

Apesar disso, assim como nas conversas de telefone, o que pode ser constatado é uma possível
violação aos direitos da personalidade, tais como privacidade e sigilo, bem como ofensa à
legítima expectativa que o emissor da mensagem tem de ser lido apenas pelo seu destinatário,
ao qual enviou a mensagem, conforme restou decidido em recente precedente do STJ.

Desse modo, salvo por ordem judicial, interesse público ou para defender direito próprio, expor
opinião particular do emitente da mensagem ou ainda, qualquer mídia enviada por este
encaminhada em conversa privada no WhatsApp pode configurar, sim, conduta ilícita passível
de responsabilização civil, com indenização por danos morais, se dela resultar dano, violação a
direitos fundamentais ou quebra de expectativa.

Dessa forma, para que o aplicativo WhatsApp alcance a sua finalidade máxima de facilitação de
comunicação, deve-se tomar muito cuidado e atenção quanto ao encaminhamento de
informações, mensagens, mídias etc, se não houver a expressa autorização do seu interlocutor,
pontuando-se aqui a responsabilidade daquele que recebeu a mensagem em seu smartphone,
por possivelmente violar a privacidade, sigilo e até a imagem e honra de quem emitiu a
mensagem, que pode ter publicizada informação que considerava sigilosa e que pode
“manchar” sua honra, sem o seu mínimo consentimento.

É necessário que nossa sociedade, atualmente acostumada a imediaticidade, respostas rápidas,
exposição absoluta e acesso a tudo por apenas um clique, se contenha do instinto, da vingança
ou da impulsividade de simplesmente “encaminhar” mensagem que lhe foi enviada, expostas a
todos os olhares sem autorização. Além, disso, é passível de reflexão também até que ponto de
nossa vida privada estamos dispostos a compartilhar e correr esse risco.

Isabela Rinaldi (*)

Repassar mensagens, fotos e áudios enviados pelo Whatsapp a outras pessoas sem autorização do emissor, pode resultar em responsabilização civil com danos morais

Advogada no Storti Advocacia

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(*) O conteúdo das colunas não reflete, necessariamente, a opinião do O LONDRINENSE.

Foto principal: Anton/Pexels

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