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Condôminos com débito parcelados podem votar em assembleias?

Condômino com débitos parcelados está apto a votar em assembleias?

Por Claudenil Custodio

Muito comum em condomínios é correria de última hora para quitar ou parcelar débitos para participar de uma assembleia que discutirá assuntos importantes. Muitas vezes, o interesse é até para poder se candidatar a um cargo de conselheiro ou mesmo de síndico.

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Para aqueles que estão em dia e mesmo para quem quitou seus débitos, mesmo que de última hora, não há o que se falar em poder ou não participar das deliberações e/ou votar.

Porém, o imbróglio começa justamente quando o sujeito não tem condições de quitar seus débitos e resolve parcelá-lo, a fim de poder participar, votar ou até mesmo ser votado.

Sobre este tema, o Código Civil em seu artigo 1.335 diz: “é direito do condômino votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite”.

Embora o esclarecimento esteja na “letra da lei”, ainda assim existem duas correntes sobre o assunto.

Débitos: duas vertentes

A primeira delas defende que, se existe acordo, existe débito e, embora as parcelas deste acordo possam estar em dia, ainda assim existe um débito e se existe débito, não há que se falar em estar “quite”. Para esta corrente, a pergunta que sempre se faz é: O condomínio pode dar a este condômino uma declaração de quitação estando ele com parcelas em aberto?

Se não pode é porque não está quite e assim não poderá votar.

A segunda corrente defende que, se houve uma negociação estabelecendo novas condições de pagamento e se as tais parcelas estiverem em dia, então isso dará condições ao tal condômino a participar e votar nas deliberações da assembleia.

Portanto, não há um consenso absoluto sobre essa matéria e, para que o síndico não fique com uma “batata quente” nas mãos, o melhor é se prevenir tomando alguns cuidados importantes na hora de assinar um acordo de parcelamento de débitos.

A primeira coisa a fazer é verificar no Regimento Interno (R.I.) e na Convenção do Condomínio se essa matéria não foi tratada lá, de forma a direcionar o caso para uma solução definitiva, pois, se lá constar, por exemplo,  que os acordos assinados não darão direito a voto nas assembleias, pronto, está resolvido. O contrário também é verdadeiro.

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Mas se no R.I. ou na Convenção tal assunto não foi tratado e, isso é muito comum nos documentos mais antigos, o ideal é inserir uma cláusula no próprio acordo de parcelamento de débitos, deixando muito claro que o débito parcelado, apesar de estar em dia, não dará direito a votar nas assembleias, ou, em outro exemplo, que se os débitos parcelados estiverem em dia na data da assembleia, isso garantirá ao titular direito ao voto.

Uma boa dica é que documentos importantes para o condomínio, como acordo de parcelamentos de débitos com confissão de dívida, contratos, etc.,  sejam sempre desenvolvidos ou revisados por profissionais especializados.

Outra dica de suma importância é: mantenha a Convenção e o Regimento Interno de seu condomínio mais atualizado possível, prevendo soluções para assuntos e situações conflitantes e polêmicas.

Boa semana!

Claudenil Custodio

Formado em Ciências Contábeis pela UEL, com especialização em Auditoria e Contabilidade Geral e em Contabilidade Gerencial e Societária, também pela UEL. Diretor da empresa Inadcon Contabilidade e Assessoria Condominial S/S Ltda. Contato: (43) 3329-5750  –  (43) 9 9996-0080. Me siga nas redes sociais www.grupoinovantes.com.br @inadconlondrina

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