Por Claudenil Custodio
Os animais domésticos sempre fizeram parte da vida das pessoas. Podemos afirmar, sem medo de errar, que após a pandemia da Covid-19, em função do isolamento social, este “relacionamento” ficou muito mais intenso!
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Quando se trata de animais em condomínios, ainda existem muitos conflitos sobre o tema. Tem gente que é totalmente a favor, e outros, que por vários motivos, são contras.
Mas o que diz a legislação? Como o problema vem de longa data, alguns municípios e estados já possuíam legislação própria sobre o tema, mas somente a partir de maio/2019 o tema foi pacificado, pois o STJ – Superior Tribunal de Justiça, determinou que os condomínios não poderiam mais proibir animais de estimação dentro dos apartamentos. A partir de então, mesmo aqueles condomínios, cuja convenção condominial ou regimento interno tinham proibições, tiveram que se adequar, pois as normas internas dos condomínios não podem se sobrepor ao entendimento do STJ.
É claro que permitir que os condôminos tenham seus animais de estimação em suas residências, não quer dizer que tudo será permitido. O condomínio pode e deve ter regras claras para manter ou melhorar a convivência e a harmonia entre todos. É de suma importância que essas regras estejam previstas na convenção condominial ou no regimento interno, disciplinando e até prevendo multas no caso de descumprimento das normas.
É dever do dono garantir que o seu pet não perturbe o sossego dos vizinhos. Também vale lembrar que não existe limite legal de quantidade de animais que uma pessoa pode ter em sua casa, claro, desde que não causem transtornos aos vizinhos.
O síndico deve estar sempre atento às questões que envolva essa convivência (pessoas x pets), intervindo sempre que necessário. Também deve estar atento às questões de maus tratos aos animais e sendo necessário, deverá acionar as autoridades competentes.
O diálogo e o bom senso são muito importantes para que haja sempre o melhor entendimento entre moradores e entre moradores e a administração.
Foto: Freepik

Claudenil Custodio
Formado em Ciências Contábeis pela UEL, com especialização em Auditoria e Contabilidade Geral e em Contabilidade Gerencial e Societária, também pela UEL. Diretor da empresa Inadcon Contabilidade e Assessoria Condominial S/S Ltda. Contato: (43) 3329-5750 – (43) 9 9996-0080. Me siga nas redes sociais www.grupoinovantes.com.br @inadconlondrina
