A inadimplência e a cobrança dos débitos condominiais

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Por Claudenil Custodio

Quando se fala em condomínios, a inadimplência sempre é um assunto delicado e recorrente e, por consequência, traz sérios problemas nas finanças do Condomínio.

Existem, basicamente, duas formas de realizar a cobrança. Extrajudicial ou administrativa e a judicial. Por vários fatores, a forma administrativa sempre é a mais indicada, seja para o condomínio, seja para o condômino.

Inadimplência: cobrança administrativa é melhor

a) É a forma mais rápida de se receber os recursos;

Dentre as vantagens da cobrança administrativa, podemos citar:

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b) É a forma mais barata para ambos os lados;

c) É, sem dúvida, a forma menos desgastantes para ambos os lados;

d) O acordo entre as partes pode ser feito no próprio condomínio, de maneira rápida e sem a interferência ou necessidade de participação de terceiros no processo.

Uma dica de suma importância, é realizar o acordo sempre de forma escrita, com assistência de duas testemunhas, devidamente assinado por todos, sem rasuras e vícios.

Mas, apesar das vias fáceis, têm casos que não tem jeito mesmo e o único caminho é a via judicial. Uma prática que vejo com frequência é de o condomínio levar o débito a protesto, antes de efetivamente procurar um advogado para entrar com a ação de cobrança e isso, por si só, muitas vezes já resolve o problema, pois, o protesto causa um sério problema ao devedor, com a restrição de crédito.

Outro detalhe bastante comum é quando a unidade devedora pertence a vários proprietários. Neste caso, quem devo cobrar? Nestes casos é muito comum se ouvir que “o débito acompanha a unidade”, é claro que quem vai pagar ou ser protestado, são os proprietários, mas na impossibilidade de pagamento, a  própria unidade será a garantia do recebimento, podendo, inclusive ir a leilão público para a quitação do débito. Os proprietários são sempre solidários em relação ao débito, e sua responsabilidade é proporcional à participação de cada um na propriedade.

Por estes e outros detalhes, todos aqueles que tenham uma propriedade em condomínio, seja de forma individual ou em parceria/sociedade, precisam sempre estar atentos aos detalhes financeiros, estando a propriedade alugada ou não.

Para não ter surpresas desagradáveis, periodicamente, solicite ao síndico uma declaração de quitação das despesas condominiais, verifique junto a prefeitura a quitação do IPTU e verifique se outras obrigações contratuais ou condominiais estão sendo cumpridas.

Isso me faz lembrar daquela velha (mas sempre atual) máxima: “ O seguro morreu de velho”!

Boa semana!

Claudenil Custodio

Formado em Ciências Contábeis pela UEL, com especialização em Auditoria e Contabilidade Geral e em Contabilidade Gerencial e Societária, também pela UEL. Diretor da empresa Inadcon Contabilidade e Assessoria Condominial S/S Ltda. Contato: (43) 3329-5750  –  (43) 9 9996-0080. Me siga nas redes sociais www.grupoinovantes.com.br @inadconlondrina

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