Por Flávio Caetano de Paula Maimone
Os consumidores receberam notícias, a partir da atuação de órgãos de defesa do consumidor, de que lanches que levam o nome de cortes específicos de carne sequer possuem tal corte em sua composição.
As notícias estão à disposição em diversos canais: Após McPicanha sem picanha, Burger King confirma que Whooper Costela não tem costela
Isso mesmo: McPicanha sem picanha.
Isso mesmo: Burger Kinger Costela sem costela.
Disseram os fornecedores, como resposta, que seriam transparentes e que não buscam enganar consumidores. Disseram, ainda, que McPicanha deixou de ser feito e o Burger King mudou o nome para Burger King Paleta Suína. Disseram também que os lanches teriam aroma natural de picanha ou de costela.
Dois fatos chamam atenção. O primeiro é óbvio e se reveste na potencial violação ao direito básico do consumidor à informação, que deve ser adequada e clara (artigo 6º, III, do CDC), aliada à necessária verificação de (des)cumprimento do artigo 31 do CDC, segundo o qual tanto oferta quanto a apresentação “de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas”.
Não bastassem esses dispositivos, considera-se propaganda enganosa “qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”, nos termos do artigo 37, § 1º do CDC. Ademais, o CDC tipifica como crime, com pena d detenção de três meses a um ano e multa: “Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva”.
Se é oferecido e vendido um cheese salada, deve-se promover tal entrega. É bastante simples. Caso venha sem salada, não haverá cumprimento do ofertado.
Além do primeiro aspecto que chama atenção, há um segundo fato: a resposta das empresas (ao menos aquela publicada na mídia tal qual a acima referida). A resposta parece uma confissão de descaso: o lanche tem aroma e sempre fomos transparentes…? Aroma?!
Por que não responderam, por exemplo: Erramos! De fato, a repercussão atual dos fatos nos demonstra que houve um erro de nossa parte! Agradecemos à imprensa e aos órgãos de defesa do consumidor, com quem nos comprometemos a reparar nossos erros e, sobretudo, nos comprometemos com nossos clientes: nosso controle de qualidade passará a contar com equipe também sobre a qualidade da informação prestada! Agradecemos mais uma vez pela oportunidade de sanar nossas falhas e de atender o consumidor cada vez melhor, com respeito aos seus direitos.
Já pensaram?! Não é melhor falar a verdade? Não é melhor escutar a verdade que está sendo dita por consumidores, ouvir o que estão dizendo e, efetivamente, se comunicar com o consumidor?
Fiquemos atentos! Leiamos rótulos, embalagens, mensagens de toda natureza. A composição dos produtos estar em cada produto é uma vitória do consumidor, do Direito do Consumidor e, mais do que nunca, precisamos usar nossos direitos e exigir o cumprimento destes.
Flávio Caetano de Paula Maimone
Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Instagram: @flaviohcpaula
Foto: Divulgação/Burger King