Saiba como prevenir seu direitos do consumidor na Black Friday

Tablet computer with black friday graphic campaign on screen.

Por Flávio Caetano de Paula Maimone

Está chegando nova Black Friday! Lembramos que a expressão tem origem nos Estados Unidos que aproveitam a sexta-feira após o feriado de Ação de Graças para uma “limpeza de estoque”, renovando-o para o Natal e já impulsionando o consumo. Como o dia de Ação de Graças acontece sempre na quarta quinta-feira do mês de novembro e a Black Friday se dá no dia seguinte, nesse ano, será no dia 26/11.

O primeiro passo para se preparar para o dia D é organizar o orçamento doméstico, reunir-se com a família e listar as prioridades de compra: um novo fogão, um sofá, uma TV, um smartphone ou um computador e, por aí vai (podem ser cosméticos, roupas, enfim, o que a família entender como adequado). Nessa lista, é bacana já anotar um valor aproximado ou um teto para cada produto desejado.

Antes de ir para o segundo passo, lembramos que as promoções são para sites e também lojas físicas. Como nas presenciais, o risco é menor, as orientações serão mais voltadas para o e-commerce.

Uma vez realizada a preparação orçamentária, vamos ao segundo passo: conhecer sites que devem ser evitados (o PROCON-SP atualiza sempre sua lista de sites não confiáveis) para tentar não cair em golpes.

O terceiro passo (vale para compras presenciais) é conhecer o preço para não comprar pela “metade do dobro do preço original”. De toda forma, se o site visitado sempre oferece um produto por um valor e no dia da Black Friday oferecer o produto com 50% de desconto, exija 50% de desconto sobre o valor real do produto. Por exemplo, você sempre vê uma TV por R$1.800,00 (tem prints das telas do valor adotado naquela mesma loja). Se, na Black Friday, a TV estiver agora anunciada “De R$3.500,00 por R$1.750,00″, seu desconto real será de apenas R$50,00 e não dos prometidos 50%. Mostre na loja os prints e peça para respeitarem os 50% sobre o valor real!

O quarto passo é o pagamento! Muito cuidado, de novo. O site é confiável? Utiliza quais formas de pagamento? O site respeita o decreto do comércio eletrônico e oferece claramente um campo para direito de arrependimento? Está informado o prazo de entrega? Desconfie de pagamento exclusivamente em boletos ou transferências bancárias.

Atenção para compras presenciais (e eletrônicas também): Veja se o valor inclui entrega ou frete. Às vezes, corremos o risco de irmos até a loja e acabarmos levando um “sofá nas costas”! Brincadeiras à parte, veja o valor do frete e o que mais está ou não está no preço ofertado. A soma de tudo o que será pago ainda compensa a compra?

Lembramos que as promoções são formas de nos atrair para compras. Podemos ceder ao impulso ou aproveitar o momento para organizadamente escolher o que comprar ao invés de ser “escolhido” pelos produtos não tão necessários para nós ou nossa família.

Uma vez feita a compra, com prazo de entrega previamente informado, o produto deve ser entregue até o prazo e não é admitido o cancelamento unilateral pelo fornecedor que deve garantir o cumprimento da oferta.

Flávio Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Mestre em Direito Negocial na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Professor convidado de Pós Graduação em Direito da UEL. @flaviohcpaula

Foto: Vecteezy

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