Por Flávio Caetano de Paula Maimone
Está chegando nova Black Friday! Lembramos que a expressão tem origem nos Estados Unidos que aproveitam a sexta-feira após o feriado de Ação de Graças para uma “limpeza de estoque”, renovando-o para o Natal e já impulsionando o consumo. Como o dia de Ação de Graças acontece sempre na quarta quinta-feira do mês de novembro e a Black Friday se dá no dia seguinte, nesse ano, será no dia 26/11.
O primeiro passo para se preparar para o dia D é organizar o orçamento doméstico, reunir-se com a família e listar as prioridades de compra: um novo fogão, um sofá, uma TV, um smartphone ou um computador e, por aí vai (podem ser cosméticos, roupas, enfim, o que a família entender como adequado). Nessa lista, é bacana já anotar um valor aproximado ou um teto para cada produto desejado.
Antes de ir para o segundo passo, lembramos que as promoções são para sites e também lojas físicas. Como nas presenciais, o risco é menor, as orientações serão mais voltadas para o e-commerce.
Uma vez realizada a preparação orçamentária, vamos ao segundo passo: conhecer sites que devem ser evitados (o PROCON-SP atualiza sempre sua lista de sites não confiáveis) para tentar não cair em golpes.
O terceiro passo (vale para compras presenciais) é conhecer o preço para não comprar pela “metade do dobro do preço original”. De toda forma, se o site visitado sempre oferece um produto por um valor e no dia da Black Friday oferecer o produto com 50% de desconto, exija 50% de desconto sobre o valor real do produto. Por exemplo, você sempre vê uma TV por R$1.800,00 (tem prints das telas do valor adotado naquela mesma loja). Se, na Black Friday, a TV estiver agora anunciada “De R$3.500,00 por R$1.750,00″, seu desconto real será de apenas R$50,00 e não dos prometidos 50%. Mostre na loja os prints e peça para respeitarem os 50% sobre o valor real!
O quarto passo é o pagamento! Muito cuidado, de novo. O site é confiável? Utiliza quais formas de pagamento? O site respeita o decreto do comércio eletrônico e oferece claramente um campo para direito de arrependimento? Está informado o prazo de entrega? Desconfie de pagamento exclusivamente em boletos ou transferências bancárias.
Atenção para compras presenciais (e eletrônicas também): Veja se o valor inclui entrega ou frete. Às vezes, corremos o risco de irmos até a loja e acabarmos levando um “sofá nas costas”! Brincadeiras à parte, veja o valor do frete e o que mais está ou não está no preço ofertado. A soma de tudo o que será pago ainda compensa a compra?
Lembramos que as promoções são formas de nos atrair para compras. Podemos ceder ao impulso ou aproveitar o momento para organizadamente escolher o que comprar ao invés de ser “escolhido” pelos produtos não tão necessários para nós ou nossa família.
Uma vez feita a compra, com prazo de entrega previamente informado, o produto deve ser entregue até o prazo e não é admitido o cancelamento unilateral pelo fornecedor que deve garantir o cumprimento da oferta.
Flávio Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Mestre em Direito Negocial na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Professor convidado de Pós Graduação em Direito da UEL. @flaviohcpaula
Foto: Vecteezy