Por Flávio Caetano de Paula Maimone
No dia 05 de Outubro, celebramos um momento ímpar na história brasileira sob diversos aspectos na construção e realização do Estado Democrático de Direito, bem como do exercício da cidadania!
É dia de celebrar e de chamar atenção para um dos importantes aspectos da Constituição Federal: a proteção do consumidor.
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Foi a partir da Constituição de 1988 que passamos a ter a proteção do consumidor a nível constitucional. E não poderia ser em melhor lugar. A defesa do consumidor é alçada a direito fundamental, com imposição ao Estado para promovê-la.
Somente é preciso promover a defesa do consumidor porque a Constituição reconhece a disparidade de forças entre os sujeitos de direito envolvidos nessas relações jurídicas, sendo o comando constitucional dirigido ao Estado para que equilibre essa relação, no artigo 5º, inciso XXXII, e também dirigido ao próprio mercado.
A Constituição elevou a defesa do consumidor também a princípio da ordem econômica, devendo as empresas se pautarem – para atividade lícita e legítima – na defesa do consumidor, tanto quanto se pautam na livre iniciativa (como vemos no artigo 170 da Constituição).
E se estamos falando de defesa do consumidor, de defesa dos vulneráveis como direito fundamental a ser promovida pelo Estado, devemos falar do papel do Estado-Juiz em referida promoção.
Com efeito, o Supremo Tribunal Federal (STF), guardião da Constituição e dos direitos fundamentais, precisa aprimorar sua atuação nessa seara. Por isso, efetivamente, acertam as entidades de defesa do consumidor em indicar e apoiar a indicação para o Supremo Tribunal Federal do nome da Professora Doutora Claudia Lima Marques ao STF: o maior nome brasileiro e um dos maiores nomes do mundo na defesa do consumidor. Que possamos vê-la construindo sua jornada na defesa dos vulneráveis também no Supremo!
Proteção do consumidor

Com o livro “O Novo Direito Privado e a Proteção dos Vulneráveis”, escrito em coautoria com o também genial Bruno Miragem, Claudia Lima Marques recebeu prêmio Jabuti de literatura jurídica. Com sua atuação de vanguarda na defesa dos vulneráveis, foi relatora da atualização do CDC e uma das principais atoras e autoras da Lei nº 14.181/2021 (Lei do superendividamento do consumidor) que, não por acaso, tem sido chamada de Lei Claudia Lima Marques.
A efetiva atuação da defesa do consumidor é o que é no Brasil, muito em decorrência da efetiva atuação da professora Claudia. Não há outro nome na proteção constitucional dos vulneráveis e, nesse governo com foco na proteção dos vulneráveis, não há nome que represente melhor indicação ao Supremo. Claudia Lima Marques no Supremo será uma vitória dos vulneráveis.
Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Sócio fundador da @varbusinessbeyond consultoria e mentoria em LGPD. Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O Londrinense. Instagram: @flaviohcpaula
Foto: reprodução da internet
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