Por Flávio Caetano de Paula Maimone
Viajou no Carnaval, mas não saiu como contratado? Por Lei e pela Constituição, consumidor é vulnerável, ou seja, é o sujeito com déficit em relação ao fornecedor (sujeito superavitário, aquele quem tem informações sobre o contrato e sobre o produto ou serviço em si). Isso é fato.
Em algumas situações, entretanto, o consumidor é ainda mais vulnerável, tem ainda maiores chances de lesão a seus direitos. Uma dessas situações é quando o consumidor é turista. Seja no momento da contratação da viagem aérea, por exemplo, em que o consumidor não sabe como a companhia área formou aquele preço especificamente para aquele consumidor, seja no momento da viagem, em que ocorrem atrasos, cancelamentos, vendas duplicadas de lugar da viagem, extravio de bagagens, entre tantas outras circunstâncias incontroláveis e imprevisíveis ao consumidor.
Mas não apenas na passagem aérea. Nas passagens terrestres, na locação de veículos são vários os problemas a que o consumidor está sujeito.
E, quando o consumidor chega ao seu destino, novas possibilidades de violações de seus direitos se apresentam: condições do hotel ou hospedagem aquém das fotos integrantes da oferta, não realização adequada de reserva da hospedagem, cobranças em duplicidade nos cartões, extravio de bens, enfim, vários outros problemas.
Essas situações, ainda por cima, podem acontecer em momento destinado exatamente para o descanso, o repouso, o lazer, com inequívoca frustração das chamadas legítimas expectativas do consumidor.
Claro que essas e tantas outras situações representam possíveis violações a direitos patrimoniais e extrapatrimoniais. O consumidor que sofreu qualquer situação que o colocou em desvantagem, em frustração de legítimas expectativas, em desacordo entre oferta e cumprimento de oferta, tem assegurado um arcabouço de proteção. Ou seja, se houve falha na prevenção de danos, a reparação destes deverá acontecer para, ao menos, compensar os danos sofridos.
O consumidor deve, então, denunciar toda e qualquer violação. Primeiramente, à própria empresa (se contratou agência de turismo, também reclame nesta). Não sendo bem atendido, não sendo resolvida a questão, o consumidor deve denunciar no PROCON e procurar por seu advogado de confiança para buscar por solução do caso.

Flávio Caetano de Paula Maimone
Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Instagram: @flaviohcpaula
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