Por Flávio Caetano de Paula Maimone
O consumidor contrata plano de saúde e, de repente, precisa de uma cirurgia para correção de fratura. Na cirurgia, são colocados parafusos, arruelas e placas. O plano cobre a cirurgia.
Todavia, chega a notícia ao consumidor que o plano teria negado cobertura – não da cirurgia em si, mas – de acessórios à cirurgia, de itens inerentes ao ato cirúrgico. Pode isso?
LEIA TAMBÉM
Não! Essa conduta que ainda aparece em planos de saúde, sobretudo os não regulamentados (contratados antes da Lei dos Planos de Saúde e ainda sem adaptação à Lei), é lamentável e abusiva. Sendo abusiva, é ilícita e fere direitos dos consumidores.
Vejamos que o Código de Defesa do Consumidor – aplicável às relações que envolvam planos de saúde – estabelece como direito básico do consumidor a proteção contra cláusulas abusivas e dispõe que a cláusula abusiva imposta em contrato é nula de pleno direito. Vejamos:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
XV – estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
I – ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;
II – restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;
III – se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.
É exagerada a vantagem imposta em contrato quando há restrição de obrigações fundamentais e inerentes à natureza do contrato, assim como é inerente à obrigação contratual do plano de saúde efetivamente cobrir acessórios cirúrgicos quando coberto o tratamento cirúrgico em si.
Defenda seus direitos!
Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone
Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Sócio fundador da @varbusinessbeyond consultoria e mentoria em LGPD. Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O Londrinense. Instagram: @flaviohcpaula
Foto: Freepik
Leia mais colunas sobre Direito do Consumidor
(*) O conteúdo das colunas não reflete, necessariamente, a opinião do O LONDRINENSE.