Abatimento deve ser aplicado enquanto as aulas forem ministradas na modalidade EAD
O LONDRINENSE com assessoria
Uma estudante de um curso de especialização em Direito procurou a Justiça para reajustar o contrato de 23 meses celebrado com uma instituição de ensino do Paraná. Segundo informações do processo, em razão da pandemia da COVID-19, as aulas presenciais foram suspensas e passaram a ser ministradas na modalidade de Ensino a Distância (EAD). Porém, o curso on-line possui mensalidades menores do que o curso presencial originalmente contratado.
Ao analisar o caso, a magistrada do Juizado Especial Cível de Cianorte determinou a concessão de 30% de desconto no valor das mensalidades enquanto o serviço for prestado na modalidade EAD. Na decisão de antecipação de tutela, a Juíza destacou que “todos foram atingidos pela crise econômica, sendo que apenas à autora foi transferido o ônus resultante da pandemia (…), o que pode gerar inadimplência desnecessária, sendo possível neste caso a revisão contratual a fim de afastar, por ora, o desequilíbrio contratual”.
Em sua fundamentação, ela ressaltou que a revisão do contrato é um direito básico previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com a lei, “são direitos básicos do consumidor: (…) – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas” (Art. 6º, V).
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