Por Flávio Caetano de Paula Maimone
A Arezzo&Co e o Grupo Soma (Hering, Farm, Animale, entre outras), anunciaram a fusão entre as empresas. De acordo com notícia veiculada na imprensa, “são mais de 30 marcas de roupas, calçados e acessórios, e um faturamento conjunto estimado em R$ 12 bilhões. A operação vai fazer com que a nova companhia possua mais de 2 mil lojas físicas próprias, cerca de 22 mil funcionários, além das franquias”.
A notícia está movimentando o mundo dos negócios. De fato, há o que movimentar. Trata-se de uma união importante tanto para a concorrência, para o mercado, quanto para o consumidor.
Mas, a fusão pode representar consequências para o consumidor?
Seguramente, sim. Tanto consequências indiretas quanto diretas. De forma direta, os preços, a qualidade, a forma de apresentação, a presença no mercado presencial e no mundo on-line, entre outros aspectos, podem sofrer alteração. E veja! Não necessariamente alteração para pior. Mudanças podem ser positivas, a depender das escolhas feitas pelo mercado.
No campo indireto, também pode haver consequências. Se importa ao direito concorrencial, importa ao direito do consumidor. Um mercado sadio e equilibrado, com ampla e justa concorrência, tende a ser benéfico ao consumidor.
A boa concorrência estimula os players do mercado a melhorarem serviços e produtos, fixarem preços pensando também no concorrente. Por outro lado, concorrência desleal prejudica o consumidor e viola seus direitos básicos.
Além disso, no mundo on-line, os dados pessoais passaram a ser um ativo da empresa e, no caso, das empresas e seus novos grupos. Um consumidor que sempre compra em uma empresa e, assim, recebe promoções de sua preferência no celular, tem revelada preferências de consumo àquela empresa em que confia.
Quando há fusão entre empresas, os dados pessoais podem ser partilhados? Precisam as empresas do consentimento específico dos consumidores? Como fica a política de privacidade e proteção dos dados pessoais em uma fusão?
Pensar nisso é fundamental porque os nossos dados pessoais têm proteção constitucional garantida e nós precisamos ser consultados sobre a partilha de nossos dados com o novo grupo econômico.
Cada consumidor pode concordar em receber ofertas da empresa X e, ao mesmo tempo, recusar receber da Y, ainda que X e Y se funda. Por cautela, as empresas devem renovar, coerentemente, as políticas de privacidade, realizarem assessment e rever os documentos referentes aos dados pessoais.
Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone
Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Sócio fundador da @varbusinessbeyond consultoria e mentoria em LGPD. Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O Londrinense. Instagram: @flaviohcpaula
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