Direito do consumidor e os ditados populares: Conheça o novo golpe dos brindes e saiba como se proteger

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Por Flávio Caetano de Paula Maimone

Em geral, podemos aprender com os ditados populares… Alguns exemplos de ditados que podem ajudar o consumidor: “onde há fumaça há fogo”, “o barato sai caro”, “nem tudo que reluz é ouro”.

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Os alertas que os ditados populares fazem

E não é? Um novo golpe tem chamado atenção de consumidores e empresas. O consumidor recebe um SMS ou um telefonema lhe informando que ganhou um brinde. Os golpistas usam dados pessoais dos consumidores (aproveitam-se de datas comemorativas, por exemplo) e ganham sua confiança, momento em que dizem ter um brinde para entregar ao consumidor. Afinal, quem não gosta de presentes?

Mas… para receberem o brinde, os consumidores devem pagar apenas a taxa de entrega, de baixo valor (há relatos de valores próximos a R$4,50). E é aí onde mora o perigo. Quando o consumidor vai pagar com o cartão, os criminosos se fazendo passar por motoboys, confundem as vítimas, desviam sua atenção.

Com isso, conseguem anotar a senha do consumidor, conseguem alterar o valor e fazer o consumidor pagar muito mais do que o que seria a entrega. Uma das técnicas é explicada pelo G1.

“O sujeito vai com um terminal, com a tela sem funcionamento nenhum. No momento que ela está digitando a senha, ele já consegue olhar, gravar o que ela digitou e, aí, ele vai lá e faz uma transação que não vai aparecer no visor. Não aprova e pede para ela tentar de novo”, explica Luiz Alberto Guerra, delegado de polícia.

“Agora tem aquela da troca das máquinas também. Eles vão com uma máquina que o visor está funcionando. Põe lá o valor correto que seria do frete. ‘Está sem sistema, vamos tentar nessa outra máquina’, dizem. Aí essa primeira já captou os dados do cartão que seria a famosa chupa-cabra”, acrescenta.

O barato sai caro

Os consumidores devem desconfiar sempre que precisarem pagar qualquer valor para ganhar algum presente (produto ou serviço) e se lembrarem que “nem tudo que reluz é ouro”. Esses golpes já levaram consumidores a terem um (aparente) prejuízo de R$ 12 mil. Sim, “o barato sai caro” e o consumidor deve ser mais desconfiado e mais atento, já que “onde tem fumaça tem fogo”.

Se prestar atenção, os ditados populares podem evitar que se caia em golpes e leve prejuízos. Levou mesmo assim? Então é hora de recuperar

Primeira dica, então: ficar atento e desconfiar de brindes pelos quais devemos pagar. A segunda é pagar em dinheiro. Se o consumidor quiser “pagar pra ver”, que seja em dinheiro, pois aí o risco é perder os R$4,50. De uma forma geral, não aceitem pagar por presentes, se parece estranho… pode mesmo ser um golpe. “Um homem prevenido vale por dois”.

E se o consumidor já caiu no golpe? Deve procurar por um advogado para, com ele, fazer o registro do boletim de ocorrência e, em seguida, procurar pela instituição financeira para tentar receber de volta o prejuízo.

Para tornar essa busca pela devolução mais efetiva, o consumidor precisa ficar atento no momento de fazer o B.O. e mais atento ainda para buscar por evidências de que a instituição financeira poderia ter evitado o prejuízo. E se a instituição poderia ter evitado e não evitou, houve falha na prestação de serviços com a consequência de se exigir da instituição a reparação dos danos.

Por exemplo, se houve alteração no padrão de consumo daquela pessoa e o banco não travou a compra, potencialmente o banco concorreu com uma conduta para se chegar ao prejuízo. Dessa falha virá o dever de ressarcimento.

Outra dica importante… não tenha vergonha por ter caído em golpe. “Águas passadas não movem moinho”. Procure por ajuda de pessoas próximas e profissionais especializados na área, se é verdade que “quem não tem cão, caça com gato”, também é que “cada macaco no seu galho”.

Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Sócio fundador da @varbusinessbeyond consultoria e mentoria em LGPD. Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O Londrinense. Instagram: @flaviohcpaula

Foto: reprodução da internet

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