Por Flávio Caetano de Paula Maimone
As publicidades na sociedade de consumo, não raras vezes, apostam na apresentação de produtos e serviços não como produtos e serviços em si mesmos. Mas apresentam experiências sensoriais em suas campanhas publicitárias.
Nessas campanhas, vende-se felicidade. Uma família sorridente em um café da manhã passando margarina no pão quentinho. Refrigerante com a expressão, ao lado da garrafa, “abra a felicidade”. Empresas que dizem para lá comprar: “vem ser feliz”. “Lanche + refri = felicidade”. “Dinheiro não compra felicidade, mas compra coxinha. Ninguém fica triste comendo coxinha”.
Enfim, são inúmeros e reiterados os exemplos, dos mais simples e claros, aos mais complexos e sem a mesma clareza, sem a palavra “felicidade”, mas construído o cenário desta que se alcançaria seguindo aquele modelo de vida, aquela estrutura padronizada de consumo.
A sociedade de consumo quer vender. Legítimo. Mas, será que para vender mais e mais, pode ser adotada estratégia que venda algo que não se pode entregar? Será que relativizamos tanto o poder da publicidade e vamos continuar a permitir que se explore tanto a felicidade, a busca pela felicidade, seguindo-se esse ou aquele modelo? Sem mencionarmos os aspectos éticos, haveria limites normativos para a venda da experiência de felicidade?
Poderíamos pensar em alguns pontos. A veracidade. Sim, pode ser considerada como verdade que dificilmente alguém fica triste comendo coxinha. Então, qual seria o problema?
O problema não é um ato isolado. Não é a ideia de uma única e pontual publicidade. O problema é que estamos gerando uma sociedade cujas pessoas tenham comportamentos voltados ao consumo pelo consumo, afinal assim seriam felizes. E, isso, não é verdadeiro. Isso é superficial, efêmero. E, assim que passa aquela experiência sensorial em que, momentaneamente, ficamos felizes, queremos a próxima experiência. E, depois, a próxima…
Claro que todas as pessoas têm direito à felicidade, todas devem ter direito à felicidade.
Mas pode a publicidade explorar essa sensação e ajudar uma sociedade de consumo que não reflete em seus comportamentos, uma sociedade que aposta no supérfluo, pode a publicidade apostar na construção de uma sociedade consumista que adote comportamentos prejudiciais a si mesmos, ao meio ambiente, à economia doméstica e familiar? A publicidade interfere na liberdade de escolha? Se sim, a interferência pode acontecer, seja de forma parcial ou totalmente?
Acredito que precisamos enfrentar a questão, aprofundando-a, ouvindo estudiosos de comunicação, de psicologia, do direito, e tantas áreas e conhecimentos que podem contribuir. E a felicidade? Temos direito à felicidade! Precisamos ter.
Flávio Caetano de Paula Maimone
Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Instagram: @flaviohcpaula
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