A identidade pessoal pode estar ligada também à ancestralidade dos diversos troncos familiares. Quando as pessoas têm o sobrenome apenas, por exemplo, da família paterna, podem incluir o sobrenome materno.
Ainda culturalmente ligados ao nome paterno, ainda que – em larga medida – as mães sejam mais presentes nas vidas dos filhos, há quem considere reconhecer-se mais amplamente quando seu nome também consta o sobrenome materno.
Para o Direito, o nome é um dos aspectos dos direitos da personalidade e, portanto, a qualquer tempo, pode a pessoa humana buscar por correções, adequações, de forma a reconhecer-se mais verdadeiramente, ter sua própria identidade melhor representada com seu nome.
Como o nome tem, ainda, a finalidade de individualizar a pessoa, com a identidade de sua origem familiar, é possível que haja a correção, a retificação do registro, para que o nome da pessoa tenha além do sobrenome paterno, também o materno.
Ou seja, é direito da pessoa ter em seu nome os sobrenomes familiares, tanto de pai quanto da mãe. O que permite – conforme o caso – a preservação e identificação da ascendência afetiva.
Para fazer essa adequação, a pessoa deve procurar por advogado/advogada e ingressar com ação judicial de retificação de registro.
Esse artigo, a bem da verdade, é uma homenagem a minha mãe, Edna Maimone, cujo sobrenome passa a integrar o meu que, até então, contava apenas com o sobrenome paterno. Agora, tenho a representação em meu nome da verdade em minha história. Minha mãe, receba sempre minha eterna gratidão.
Flávio Caetano de Paula Maimone
Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Mestrando em Direito Negocial na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). https://www.instagram.com/flaviohcpaula/
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