No Dia Mundial do Consumidor, saiba por que precisamos ficar atentos sobre nossos direitos

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Por Flávio Caetano de Paula Maimone

Dia 15 de março é o Dia Mundial do Consumidor. Nessa data, estudiosos do Direito do Consumidor e os próprios consumidores sempre nos perguntamos sobre avanços e desafios do momento.

No Brasil, além do dia 15 de março em si, celebramos o 11 de março: data em que entrou em vigor o Código de Defesa do Consumidor, lá em 1991.

Nesses 33 anos de vigência, o CDC foi capaz de propiciar importantes avanços ao mercado de consumo, promovendo a defesa do consumidor para que haja equilíbrio na relação com o fornecedor.

De lá pra cá, muitas empresas espontaneamente procuraram se adequar com as normas, realizaram compliance de Direito do Consumidor. Outras tantas somente se adequaram após multas e outras sanções e, ainda, há aquelas que promoveram uma parcial adequação aparentando cumprimento da Lei.

Em muitos setores houve e há resistência de aplicação da lei. Os bancos ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade para que o CDC não se aplicasse a eles: perderam! No mesmo caminho, planos de saúde sempre tentam dizer que o CDC não seria aplicado a esse segmento. A despeito de recentes derrotas do Direito do Consumidor para os planos de saúde, no mais das vezes, houve aplicação do CDC em conformidade com a Constituição Federal e, assim, se garantiu que os planos de saúde estão submetidos a cumprirem o CDC.

Recentemente, tivemos avanços com a Lei Claudia Lima Marques, promovendo uma série de atualizações no CDC, no campo da concessão de crédito e, sobretudo, no tocante à prevenção e tratamento do superendividamento do consumidor.

Ameaça ao Diretor do Consumidor

Mais recentemente ainda, uma nova e importante preocupação que deve servir de alerta a todos nós, conforme explicam Fernando Martins e Luís Alberto Reichelt no artigo ao qual remeto, sugerindo leitura: Não pode valer a pena causar danos: da inconstitucionalidade do PL 2.812. A proposta dá mais uma oportunidade ao fornecedor devedor em prejuízo do consumidor. Assim, já lhes adianto a conclusão dos autores:

“Nesse sentido, qualquer legislação que vise retirar ou minimizar o direito à indenização por vícios ou defeitos em produtos e serviços deve ser vista com extrema cautela e, em última análise, contestada quanto à constitucionalidade. O Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, tem o dever de intervir sempre que houver ameaça ou violação a esses fundamentos, assegurando a incolumidade econômica e existencial dos consumidores (vulneráveis, insista-se).

Portanto, a inconstitucionalidade da mencionada iniciativa não apenas é conclusão que se alinha com a orientação estampada em jurisprudência e doutrina predominantes, mas se mostra como um imperativo ético e social, reforçando o compromisso do Estado brasileiro com a justiça social e a igualdade substancial, pilares do Estado Democrático de Direito”.

É fundamental que haja o veto a esse Projeto de Lei. De toda forma, a aprovação de tal propositura revela a importância de como precisamos estar vigilantes acerca de nossos direitos, uma vez que a todo momento há reiteradas tentativas de retirar direitos dos consumidores. Fiquemos atentos, vigilantes e atuantes em defesa do consumidor, exigindo que o Estado cumpra o comando constitucional inserto no artigo 5º, XXXII da CF: “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.

Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone

No Dia Mundial do Consumidor, podemos dizer que o consumidor brasileiro obteve importantes avanços na área. No entanto, precisamos estar atentos: um Projeto de Lei quer retirar ou minimizar o direito à indenização por defeitos em preodutos e serviços

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Sócio fundador da @varbusinessbeyond consultoria e mentoria em LGPD. Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O Londrinense. Instagram: @flaviohcpaula

Foto: Freepik

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