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Entenda por que o Dia da Consciência Negra é fundamental ao direito do consumidor

Por Flávio Caetano de Paula Maimone

Estamos chegando a mais um dia 20 de novembro, instituído o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra pela Lei 12.519/2011. O dia foi escolhido por se tratar data de falecimento do líder Zumbi dos Palmares, então líder do Quilombo dos Palmares.

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Mas será que é necessário estabelecer – em Lei Nacional – o dia da consciência negra? Sim! Ao menos nos dias próximos, até 20 de novembro, chamamos atenção da sociedade, dos Poderes constituídos para o fundamental olhar para as pessoas negras. Uma prova de sua relevância é a sanção de nova lei pelo Presidente Lula alterando critérios socioeconômicos e inserindo os quilombolas dentre os beneficiados pela reserva de vagas nos sistemas de cotas.

É fundamental que nos voltemos, que nos debrucemos sobre o racismo, sobre o combate ao racismo e uma das maneiras de nos lembrarmos é o Dia da Consciência Negra.

Em um instigante artigo, Jonas Sales nos provoca ao afirmar que “Nem todos somos consumidores”. Questiona o autor, rememorando Sartre: “E os pretos? Onde estão os pretos? Aqui, contudo, levar-se-á o questionamento à sociedade de consumo, local em que o consumidor preto passou, ao longo da história desta espécie de relação jurídica, do status de coisa para o de sujeito invisível, mas nunca o de consumidor pleno, sujeito de direitos e deveres”, nos termos do CDC (Ver em Editora Metrics).

Dia da Consciência Negra chama atenção da sociedade para olhar às pessoas negras, que ainda não são consumidores plenos, continuando invisíveis para o mercado
Freepik

Noutro artigo, Jonas Sales fala sobre o racismo presente nos algoritmos, uma espécie de atualização do racismo estrutural e, assim, afirma que “não há uma resposta ou uma medida que sozinha possa dar conta de séculos de seres humanos tratados como elemento servil da sociedade. Contudo, o ordenamento jurídico tem ferramentas importantes, sobretudo via diálogo de fontes, ainda que não de modo direto (o que se pretende por meio do artigo 12 do PL das Fake News – PL 2630/202041), e apresentam-se como medidas que devem ser somadas o compliance, o consumo de ativismo e a aplicação das práticas de ESG”.

Simpósio no Dia da Consciência Negra

Não por acaso, ao tratarmos dos 35 anos da Constituição Federal e da proteção do consumidor, destacamos a necessidade de reflexão sobre textos publicados por Jonas Sales. Precisamos falar sobre racismo nas relações de consumo. Para isso, precisamos ler Jonas Sales.

A Comissão de Igualdade Racial e Minorias da OAB, no próximo dia 20 de novembro, promoverá o V Simpósio de Igualdade Racial debatendo o afroconsumo. Nessa oportunidade – aberta e gratuita ao público: inscreva-se aqui – Jonas Sales estará em Londrina e tratará do tema “Compensa ser uma empresa racista no Brasil? Análise empírica e propostas de solução”.

Estaremos lá! Vamos?

Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Sócio fundador da @varbusinessbeyond consultoria e mentoria em LGPD. Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O Londrinense. Instagram: @flaviohcpaula

Foto: Freepik

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(*) O conteúdo das colunas não reflete, necessariamente, a opinião do O LONDRINENSE.

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