Consumidor: saiba como defender seus direitos

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Por Flávio Caetano de Paula Maimone

Temos falado bastante sobre direito do consumidor. E são muitos! Mas, como defender esses direitos?

Por exemplo, temos direito de informação, inclusive sobre o preço. Todo produto exposto ao consumidor – seja na vitrine ou no interior do estabelecimento, seja na internet – deve ter seu preço à vista igualmente exposto. Além disso, o produto que tenha um preço na gôndola e outro no momento que passa no caixa, deve receber o menor preço, nos termos da Lei 10.962/2004:

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Art. 5º No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles.

Consumidor deve conhecer seus direitos

Mas, de novo: como defender esses direitos? Lembrando que temos um pressuposto anterior à defesa do direito: conhecer esse direito. Seguindo no exemplo de preços diferentes para o mesmo produto, a primeira forma de defesa é registrar a divergência: fotos dos preços; e, a seguir, exigir que a cobrança se dê pelo menor dentre os preços expostos, até porque a cobrança por preços diferentes pode ser erro, descuido e não necessariamente má-fé.

Quando o consumidor informa a divergência de preços e o estabelecimento, automaticamente, corrige a diferença e cobra o menor dos preços, já demonstrará sua boa-fé. Todavia, haverá aquele estabelecimento que insistirá no preço maior. Nesse caso, o consumidor pode efetuar o pagamento e cobrar a diferença depois, denunciando no Procon, indo ao Judiciário acompanhado de advogado, conforme o caso.

Claro que é muito difícil conhecer todos os direitos como consumidor, mas o acesso à informação está mais facilitada e há bons canais de informação disponíveis ao consumidor no ato da compra e, pois, de sua eventual dúvida.

Um facilitador nesse processo é a adoção de rotina. O consumidor pode adotar a rotina de se informar previamente. Vai sair para comprar, informar-se sobre exposição de preços (a lei antes mencionada e o Decreto 5903/2006). Vai sair para trocar um produto, saiba o que se pode exigir e quando exigir. Vai usar a garantia, conheça sobre o assunto. Vai viajar de avião, conheça os direitos para atendimento em caso de atraso.

Munido de informação, fica mais fácil promover a defesa do direito. Lembrando que a própria empresa sempre pode resolver diretamente com o consumidor. Além da empresa, as agências como a ANAC, a ANS, a ANATEL podem auxiliar. E claro: o Procon e o consumidor.gov.br são canais importantes para o consumidor promover denúncias e reclamações, devendo o consumidor insistir na busca de seus direitos, exercendo cidadania!

Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Sócio fundador da @varbusinessbeyond consultoria e mentoria em LGPD. Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O Londrinense. Instagram: @flaviohcpaula

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