Por Flávio Caetano de Paula Maimone
Com o avanço da vacina, ainda que em ritmo bem mais lento do que deveria, a pandemia começa a perder forças. Todavia, estudos demonstram que o distanciamento e o uso de máscaras continuam sendo auxiliares importantes para redução de contágio.
De toda forma, algumas instituições privadas passaram a oferecer exclusivamente aulas presenciais, mesmo que os alunos ainda não estejam vacinados. De um lado, as escolas dizem que não é possível manter a oferta de sistema híbrido, pelo custo envolvido.
De outro lado, há mães e pais que não querem expor seus filhos e suas famílias ao risco das atividades presenciais e poderiam manter as aulas on-line. Desse lado, a saúde e a vida são direitos a serem preservados.
Nesse conflito de interesses e direitos, muitos consumidores se sentem sem saída, obrigados a enviarem filhos às aulas presenciais. Mas, será que essa obrigatoriedade encontra respaldo legal?
A primeira tentativa de solução diante de um conflito dessa natureza deve ser – sempre – a do diálogo. Não sendo possível essa via, os consumidores que se sentem lesados podem procurar por seus advogados de confiança. Em tese, a proteção da saúde, da vida, do melhor interesse da criança prevalece em detrimento de interesses econômicos da escola.
Rememore-se que a volta às aulas presenciais foi oferecida – inicialmente – como faculdade aos pais, de quem foi exigida assinatura (ainda que sem efeito jurídico prático) de isenção da escola caso os filhos fossem contaminados com o vírus, sob a argumentação de que a escolha de retorno presencial seria do próprio pai ou responsável. Com a determinação obrigatória de retorno, a isenção (que a escola pretendia ter) cai por terra.
Em relação ao diálogo que se orienta buscar, não devemos confundir com debates sem orientação científica. Sobretudo em um ambiente escolar, as respostas devem ser orientadas por estudos, em que não há espaço para negacionismos. Dessa forma, a resposta a ser alcançada será pautada em argumentos e não opiniões vazias.
As escolas que estão fazendo esse diálogo por sua própria iniciativa demonstram respeito à educação, à saúde e à vida.
Flávio Caetano de Paula Maimone
Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Mestre em Direito Negocial na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Professor convidado de Pós Graduação em Direito da UEL. @flaviohcpaula
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