Câmara aprova projeto sobre prevenção e tratamento do superendividamento. PL volta ao Senado

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O Projeto de Lei (PL) sobre prevenção e tratamento do superendividamento foi elaborado no Senado Federal e lá aprovado. Depois de mais de cinco anos na Câmara dos Deputados, o PL foi aprovado, com alterações. Por conta destas mudanças, o PL voltou ao Senado para votação.

Em um cenário como o vivenciado atualmente no Brasil, em que há 60% das famílias com endividamento e 30%, em situação de superendividamento, é crucial a presença de Lei sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento, sobretudo em meio à pandemia, como debatemos aqui. Importante lembrarmos que o PL é debatido no Brasil há mais de uma década.

Histórico da tramitação do PL

Em fevereiro de 2011, o Senado instalou comissão de juristas para elaboração de anteprojeto de lei. Dos seis membros da Comissão, quatro são ex-presidentes do BRASILCON (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor), inclusive o presidente e a relatora da Comissão, Ministro Herman Benjamin e Professora Claudia Lima Marques, respectivamente.

Após realização de uma série de debates e reuniões, inclusive em audiências públicas, foi apresentado anteprojeto que deu origem ao projeto de lei do Senado (PLS) 283/2012.

Assim que aprovado no Senado, foi encaminhado à Câmara dos Deputados, onde recebeu nova numeração: PL 3515/2015. Mais de cinco anos depois, enfim a Câmara aprovou o projeto de lei. Para que isso fosse possível, o BRASILCON liderou uma série de medidas voltadas ao esclarecimento do projeto e de sua importância tanto para a cidadania, o resgate do consumidor, quanto para economia, com retorno de milhões de reais a circularem no mercado.

Agora, o PL volta ao Senado por conta das alterações a que foi submetido na Câmara. No Senado, recebeu nova numeração: PL 1.805/2021.

A importância do tema

O Brasil tem um Código de Defesa do Consumidor (CDC) elogiado no mundo inteiro, sendo fonte de leis em todo globo. Todavia, não tem dispositivos sobre a prevenção e tratamento do superendividamento. A proposta é justamente atualizar o CDC para oferecer mecanismos adequados para prevenir o superendividamento, bem como para tratamento desse fenômeno, quando já instalado.

O superendividamento acontece quando a pessoa natural se encontra em situação de impossibilidade manifesta de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas. Somente é considerado consumidor superendividado, a pessoa natural de boa-fé e, ainda, o eventual pagamento das dívidas comprometa seu mínimo existencial.

Para que consumidores tenham mecanismos próprios para evitar essa situação e, por outro lado, para que consumidores nessa situação possam receber o direito de recomeçar, é fundamental a aprovação do PL. Lembra-se que o consumidor superendividado pagará por suas dívidas, com negociação de novas condições (carências, juros, prazos e valores). O que o PL traz é a possibilidade de uma audiência de conciliação simultânea com todos os credores, elaborando um plano de pagamento. Com isso, os consumidores retornam ao mercado de consumo, resgatam sua cidadania e os credores conseguem receber os valores então lhe devidos, com base nos novos parâmetros estabelecidos na conciliação.

Flávio Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Mestre em Direito Negocial na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Professor convidado de Pós Graduação em Direito da UEL.
@flaviohcpaula

Foto: Pixabay

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