Em uma pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), constatou-se que a principal reclamação dos brasileiros é a morosidade da justiça de nosso país.
O Código de Defesa do Consumidor e o Código de Processo Civil possuem mecanismos para proteger os direitos dos consumidores nessas circunstâncias. Tais mecanismos são chamados de tutelas de urgência.
O artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor garante “a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”.
Liminares nada mais são do que tutela antecipada ou, como o legislado do novo Código de Processo Civil preferiu definir, Tutela de Urgência. Assim é definido no Artigo 300 daquele código, sendo que o seu objetivo é garantir um determinado direito com urgência.
Para melhor entendimento, liminar ou tutela de urgência é nada mais do que a antecipação de um determinado direito, sem que o poder judiciário ouça a parte contrária.
Vejamos um exemplo:
Fulano de Tal teve sua casa visitada por representantes da empresa de energia elétrica onde, de maneira unilateral, alegam que o medidor de energia esta com o lacre adulterado, sendo que providenciam a substituição de aparelho. Sendo que só posteriormente notificam o Fulano alegando que seu medidor foi adulterado, por isso cobram valores de multa e estimativa de consumo, cobrando uma conta absurdamente alta, onde Fulano não tem condições de pagar.
Fulano pode entrar na justiça pedindo tutela de urgência, preferencialmente feito através de um advogado, o qual pedirá para que o fornecimento de energia não seja cortado enquanto o processo não chegar ao fim
Outro exemplo é quando, ao realizar uma compra de determinado produto, o fornecedor demora a entregar além do prazo razoável. Poderá o consumidor requerer em juízo que tal produto seja entregue sob pena de multa diária.
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Foto: Pixabay
João Ricardo Gomes

Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, atuante nas áreas de Direito de Família, Consumidor e Trabalhista.