Skip to content

Saiba porque cada consumidor pode receber até R$10 mil do Facebook

Por Flávio Caetano de Paula Maimone

No dia 14 de agosto, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) completou 5 anos de sua publicação. Portanto, desde 2018, temos publicada essa Lei. Exatamente em 2018, houve vazamento de dados de usuários do Facebook que emitiu nota pública reconhecendo que “invasores exploraram uma vulnerabilidade no código do Facebook que impactou a funcionalidade ‘Ver Como’”. Tal vulnerabilidade permitiu a invasão oportunizando que “roubassem tokens de acesso ao Facebook, os quais usaram para entrar nas contas das pessoas”, atingindo 90 milhões de pessoas.

LEIA TAMBÉM

Em outra nota pública, o Facebook afirmou que “compartilha fotos que você publicou com esses aplicativos. No entanto, ocorreu um erro entre 13 e 25 de dezembro de 2018, em que os desenvolvedores tiveram acesso a outras fotos, como as que você pode ter publicado no Facebook Stories ou apenas carregado, sem publicar”.

Exatamente o que você leu: fotos que não foram publicadas, mas apenas carregadas ficaram expostas a acesso por erro do Facebook.

Ações contra o Facebook

O Facebook foi multado pela Secretaria Nacional do Consumidor em mais de R$ 6 (seis) milhões.

Além disso, o Instituto de Defesa Coletiva ajuizou duas ações contra o Facebook, que tiveram a sentença publicada em 25 de julho de 2023, condenando a plataforma, em cada uma das ações, a pagar R$10 milhões por danos morais coletivos e, para cada consumidor R$5 mil. Como são duas ações, cada consumidor poderá receber R$ 10 mil, além do Facebook ter que pagar R$20 milhões por danos morais coletivos.

Mas como isso vai funcionar para cada consumidor individualmente? Como o Facebook não demonstrou quais os consumidores afetados, o Juízo determinou que cada consumidor que comprove que era usuário do Facebook entre 2018 e 2019 possa ser indenizado. Para isso, o consumidor poderá ajuizar ação de cumprimento de sentença. Para provar que possuía conta à época, basta fazer o seguinte:

  • Facebook: acesse “Configurações e privacidade”; então, clique em “Seu tempo no Facebook” e “Ver tempo”; acesse a opção “Ver registros” e depois “Ver histórico de atividades”, selecionando o período de 2018 a 2019.
  • WhatsApp: vá ao menu e selecione “Configurações”; clique em “Conta” e “Solicitar dados da conta”. Por fim, aperte em “Solicitar relatório”.

Com essas provas, o consumidor poderá, de acordo com a sentença, requerer a indenização individual. Esse cumprimento individual de sentença pode acontecer desde já ou quando terminar a ação promovida pelo Instituto de Defesa Coletiva. Como ainda cabe recurso e a decisão pode ser alterada, é prudente que o consumidor espere pelo trânsito em julgado da ação (quando não cabem mais recursos). Todavia, mesmo com risco de modificação da decisão em instâncias recursais, já cabe cumprimento provisório de sentença.

Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Sócio fundador da @varbusinessbeyond consultoria e mentoria em LGPD. Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O Londrinense. Instagram: @flaviohcpaula

Foto: Pixabay

leia mais colunas sobre Direito do Consumidor

(*) O conteúdo das colunas não reflete, necessariamente, a opinião do O LONDRINENSE.

Compartilhar:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Designed using Magazine Hoot. Powered by WordPress.