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Empregado falecido também tem direitos preservados

Na semana passada vimos que dívidas deixada pelo falecido devem ser pagas. Mas o que acontece se o falecido estivesse trabalhando? Quais seriam os seus direitos ou de seus herdeiros?

A morte de um ente querido, sem dúvidas, é um momento difícil para qualquer pessoa. Porém, nesse momento difícil ainda existem tramites que devem ser cumpridos como o cumprimento das dívidas que devem ser pagas por meio de recursos do próprio espólio.

Por outro lado, existem direitos adquiridos durante a vida que não se acabam com a morte da pessoa. São exemplos os direitos trabalhistas.

Se a pessoa falecida estiver empregada, a empresa empregadora deve providenciar a rescisão do contrato de trabalho, isto é, a demissão por falecimento.

Nesse caso, a rescisão tem a intenção de garantir os direitos do empregado aos seus dependentes. Assim, podemos dizer que a rescisão é muito parecida com um pedido de demissão, sem aviso prévio. Isto significa que os valores não recebidos em vida pelo empregado deverão ser pagos em parcelas iguais aos dependentes perante a Previdência Social.

Em que pese exista certa semelhança com o pedido de demissão, a empresa não poderá descontar o aviso prévio e seus dependentes não terão direito a sacar o seguro-desemprego. Contudo, enquanto em uma rescisão por pedido de demissão o empregado não tem direito ao saque do FGTS, na rescisão por falecimento é permitido o saque aos seus dependentes, bem como das cotas do PIS, caso haja saldo.

Os dependentes e familiares de um trabalhador falecido têm direito a receber:
• saldo do salário equivalente aos dias trabalhados;
• 13º salário proporcional aos meses já trabalhados no ano vigente;
• férias proporcionais acrescidas de ⅓ constitucional;
• férias vencidas acrescidas de ⅓, válido quando o empregado tem mais de 1 ano de trabalho e ainda não tenha gozado desse direito;
• salário-família proporcional aos dias trabalhados, válido quando o empregado tem filhos menores de 14 anos e o salário estiver dentro do teto fixado pelo INSS;
• direitos adquiridos no mês da demissão por falecimento, como comissões, horas extras, adicional noturno e outros.

Lembrando ainda, que caso exista direitos que não foram pagos no decorrer do contrato de trabalho, podem ser objeto de reclamação trabalhista, mesmo após a morte do empregado.

Dúvidas, sugestões de pauta: whatsapp (43) 98818-2367.

Foto: Pixabay

João Ricardo Gomes 

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Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, atuante nas áreas de Direito de Família, Consumidor e Trabalhista.

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