Veja 7 dicas legais para compras seguras nas festas de fim de ano

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Por Flávio Caetano de Paula Maimone

Eis que mais um ano está chegando ao fim! Compras de Natal ainda estão sendo feitas, tanto no aspecto de presentes, como de viagens e de alimentação! Então, cuidado!

Vamos a algumas dicas!

  • Conhecendo seu Direito

Se está indo às compras, você está no melhor momento do consumidor: o anterior à compra. Nesse momento, o tratamento ao consumidor e as negociações com o cliente são as melhores possíveis. Então, consumidores: aproveitem e negociem. Para isso, é fundamental conhecer os direitos. É o caso dos direitos sobre trocas. Como não há uma previsão legal específica, o consumidor deve combinar com o vendedor como se dará a troca e em qual prazo. Lembrete: pedir para anotar na nota de troca o prazo!

  • Pesquisa de preços e de fornecedores

Precisamos nos acostumar com as pesquisas! Conhecer os fornecedores, sua reputação, a forma de atendimento ao cliente quando há erros, cobranças indevidas etc. Por isso, visitar sites de reclamação é uma boa! Além disso, pesquisar preços pela internet e também presencialmente podem garantir economia. Com a comparação, pode vir a famosa pechincha! Uma especial atenção do consumidor: promoções! Verifique se há desconto real!

  • Pedir e guardar Nota Fiscal

Além dos comprovantes de pagamento, precisamos pedir notas fiscais e, quando for o caso, nota de troca para que o presenteado possa trocar o presente. Além disso, qualquer problema no produto pode gerar reclamação do consumidor que precisará provar a compra. Por isso: bora guardar comprovante de pagamento e, também, a nota fiscal!

  • Cuidado com prazos de entrega

Se estiver comprando algo que ainda será entregue, tenha muita atenção com o prazo prometido. Lembre-se de registrar esse prazo (dê print, tire foto, tenha prova do prazo de entrega).

  • Evite(mos) compras impulsivas

O mercado é esperto. Sabe nos encantar e nos fazer comprar o que sequer precisamos. Vamos ficar atentos às compras por impulso. Para isso, que tal fazermos listinha e nos atermos a ela?

  • Lembre-se: temos direito de arrependimento

Quando compramos pela internet ou, mesmo na loja quando compramos por catálogo (seja catálogo impresso ou on-line), temos um prazo de reflexão, ou seja, temos até 7 dias para desistir da compra. O prazo pode ser contado desde a chegada do produto ao consumidor. Lembre-se de registrar o arrependimento. Peça protocolo, envie e-mail, registre o dia em que pediu a desistência.

  • Comidas e viagens

Além de presentes, temos que ter cuidados com compras de comidas e de viagens. Sobre alimentos, é fundamental conhecermos a procedência da comida. Saber de quem estamos comprando, nos informando com amigos que já compraram desse fornecedor, além de verificar a reputação nas mídias sociais.

Se vai viajar, veja dicas sobre viagens aéreas e conheça direitos e deveres em viagens de ônibus.

No mais, que nos lembremos que a vida é muito mais do que comprar e trocar presentes. Que o afeto, a atenção, o tempo de qualidade são presentes pra vida toda.

Desejo amoroso Natal e um saudável e próspero 2024!

Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone

Compras de Natal podem ser um problema depois. Por isso, siga essas dicas para ter mais segurança com trocas, prazos de entrega e preços

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Sócio fundador da @varbusinessbeyond consultoria e mentoria em LGPD. Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O Londrinense. Instagram: @flaviohcpaula

Foto: Image by gpointstudio on Freepik

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